Quem costuma cobrar motoristas para “cuidar” de carros estacionados nas ruas de Belo Horizonte poderá ser multado caso uma nova proposta aprovada pela Câmara Municipal entre efetivamente em vigor. O Projeto de Lei 702/2026, aprovado em primeiro turno por 31 votos favoráveis e sete contrários, estabelece regras para proibir a atuação de flanelinhas em vias e espaços públicos da capital mineira.
Pelo texto, a multa para quem descumprir a determinação será de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. A proposta, no entanto, ainda não virou lei: depois da aprovação inicial, o projeto retorna às comissões para análise de emendas e precisará passar por uma nova votação no plenário.
De acordo com o projeto, será enquadrada como irregular a conduta de quem abordar motoristas para solicitar, exigir, cobrar, receber ou tentar receber dinheiro, vantagens ou outras formas de pagamento em troca da vigilância de veículos.
A regra também alcança situações em que a pessoa cobre para demarcar vagas ou condicione a permanência de um automóvel estacionado em uma via pública ao pagamento.
O projeto é de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL). Durante a votação, ele defendeu que a medida tem como objetivo combater a cobrança pelo uso de vagas públicas.
A proposta também prevê que lavadores de veículos licenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte poderão ser atingidos pela norma caso adotem comportamentos enquadrados como atuação de flanelinha. Nesses casos, além da multa, a ocorrência poderá ser encaminhada ao órgão municipal responsável para a abertura de procedimento administrativo.
Guarda Municipal poderá fiscalizar
Caso seja aprovada definitivamente e sancionada, a fiscalização poderá ser realizada pela Guarda Civil Municipal, responsável também pela aplicação das multas previstas no projeto.
A Prefeitura de Belo Horizonte poderá ainda estabelecer acordos de cooperação com órgãos estaduais de segurança pública para auxiliar na fiscalização.
A proposta, porém, ainda não produz efeitos. Como foi aprovada somente em primeiro turno, o texto precisa retornar às comissões, passar pela análise das alterações e depois ser submetido novamente ao plenário. Portanto, a proibição e a multa de R$ 1 mil ainda não estão valendo.
Cobrar para guardar carros é crime?
A simples atuação como flanelinha, por si só, não deve ser confundida automaticamente com crime. A legislação que anteriormente regulamentava a profissão de guardadores e lavadores de automóveis foi revogada, e a discussão sobre o exercício ilegal da profissão perdeu esse fundamento.
Isso não significa, porém, que eventuais ameaças ou outras condutas praticadas durante a cobrança sejam permitidas. Dependendo da situação concreta, comportamentos cometidos contra motoristas podem se enquadrar em crimes previstos no Código Penal.
Entre os exemplos estão ameaça, extorsão e dano.
Uma ameaça pode ocorrer quando alguém ameaça causar um mal injusto e grave ao motorista como forma de pressioná-lo a pagar. Já a extorsão envolve situações em que a vítima é obrigada, mediante violência ou grave ameaça, a entregar dinheiro ou outra vantagem.
Também pode haver crime de dano caso o veículo seja deliberadamente danificado como forma de represália.
Assim, a proposta em discussão na Câmara de Belo Horizonte trata especificamente da cobrança pela guarda, proteção ou reserva de veículos em espaços públicos, estabelecendo uma penalidade administrativa para essa conduta. Eventuais atos que ultrapassem essa situação podem ser analisados separadamente pelas autoridades competentes.











