Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança que começa a ser preparada já em setembro. A partir desta terça-feira (1º), os contribuintes terão até 30 de setembro de 2026 para decidir como será o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o primeiro semestre de 2027.
Os dois tributos foram criados pela Reforma Tributária e fazem parte da transição para o novo modelo de tributação, cuja implementação entra em uma nova etapa a partir de 2027. As regras específicas para as empresas do Simples foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A alteração está prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, decorrente das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025 na Lei Complementar nº 123/2006.
Empresas terão que escolher regime para IBS e CBS
Uma das principais mudanças permite que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada durante setembro de 2026 e terá validade entre janeiro e junho do próximo ano. Caso a empresa não opte pelo recolhimento regular, os dois tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional nesse período.
A escolha pode ser particularmente relevante para empresas que comercializam produtos ou serviços para outras companhias. Isso ocorre porque o regime regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários, fator que pode influenciar diretamente a formação de preços e a relação comercial entre empresas.
A decisão, entretanto, não será necessariamente definitiva para todo o ano. Haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, quando os contribuintes poderão escolher o regime para o segundo semestre.
Reforma tributária muda planejamento das pequenas empresas
A mudança faz parte do processo de adaptação do Simples Nacional ao novo sistema tributário. A intenção é permitir que as empresas tenham maior previsibilidade e iniciem 2027 já sabendo qual sistemática será aplicada aos tributos.
Na prática, o empresário precisará avaliar qual alternativa é mais adequada à realidade do negócio, especialmente considerando o perfil dos clientes e a possibilidade de aproveitamento de créditos no regime regular.
A transição também cria novos procedimentos para quem pretende permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2027.
Novos mecanismos para verificar pendências
Outra novidade prevista nas regras é a possibilidade de consultar, antes da confirmação da opção, as pendências identificadas por Estados e Municípios.
Durante a análise de viabilidade, eventuais irregularidades serão apresentadas separadamente de acordo com o ente federativo responsável. Se houver uma pendência considerada impeditiva depois da confirmação da opção, o órgão correspondente poderá emitir o Termo de Indeferimento (TI).
Isso, porém, não significa que a empresa perderá imediatamente a possibilidade de ingressar no Simples Nacional.
Empresa terá prazo para regularizar situação
Depois de tomar ciência do Termo de Indeferimento, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar as pendências, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186/2026.
Com a comunicação, o Termo de Indeferimento poderá ser cancelado e a opção pelo Simples Nacional, deferida.
Por esse motivo, a recomendação é que eventuais irregularidades sejam resolvidas com antecedência, evitando que o contribuinte deixe a regularização para os últimos dias do período disponível.











