Imóveis abandonados no Centro Histórico de Vitória (ES) poderão ganhar uma nova destinação nos próximos anos. A prefeitura regulamentou instrumentos previstos na legislação urbanística para incentivar a ocupação de construções e terrenos sem uso, com possibilidade de transformá-los em moradias populares, estabelecimentos comerciais e outros empreendimentos voltados à revitalização da região.
Pelas novas regras, proprietários de imóveis notificados terão prazo para se manifestar e cumprir as determinações do município. Caso não atendam às exigências legais, poderão ser aplicadas medidas administrativas previstas no Plano Diretor Urbano (PDU), no Estatuto da Cidade e, em situações específicas de abandono, na legislação civil.
Segundo levantamento realizado pelo projeto de extensão Imóveis em Abandono, desenvolvido por professores e estudantes da Faesa em parceria com a Prefeitura de Vitória, foram identificados 217 imóveis ociosos ou subutilizados na região central da capital capixaba.
A expectativa é que a reutilização desses espaços contribua para reduzir parte do déficit habitacional e estimular a atividade econômica no Centro, aumentando a circulação de moradores e fortalecendo o comércio local.
Entre os instrumentos previstos estão o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), a aplicação do IPTU Progressivo no Tempo para imóveis ociosos, notificações compulsórias aos proprietários, desapropriação sancionatória e arrecadação de bens considerados abandonados, conforme previsto no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor.
Proprietário tem obrigação de dar função social ao imóvel
Além das normas urbanísticas, a legislação brasileira estabelece que o proprietário deve cumprir a função social da propriedade e preservar as condições de segurança, higiene e conservação do imóvel.
Construções abandonadas devem ser mantidas em condições que evitem riscos de desabamento, invasões e utilização irregular. Já terrenos sem edificação precisam permanecer limpos e livres de focos que favoreçam a proliferação de doenças, como a dengue.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, responsabilização por danos causados a terceiros e outras sanções previstas em lei.
Código Civil prevê perda da propriedade em caso de abandono
O Código Civil também trata da perda da propriedade por abandono.
Conforme o artigo 1.275, uma das hipóteses de perda do imóvel ocorre quando há abandono. Já o artigo 1.276 determina que o imóvel urbano abandonado, sem posse de terceiros e com intenção do proprietário de não mais mantê-lo em seu patrimônio, pode ser arrecadado como bem vago pelo município.
Após a arrecadação, inicia-se um período de três anos. Durante esse prazo, o proprietário ainda pode comparecer para retomar a posse, desde que arque com as despesas realizadas pelo poder público para manutenção, limpeza e conservação do imóvel.
Se, ao final desse período, o proprietário não reivindicar o bem, o município poderá ingressar na Justiça para obter a declaração definitiva do direito de propriedade. Após decisão judicial favorável, o imóvel passa a integrar oficialmente o patrimônio municipal mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.











