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INSS libera aumento de até 25% na aposentadoria em 2026; veja critérios

Por Alan da Silva
05/06/2026
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A possibilidade de aumento de 25% na aposentadoria para certos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser um alívio financeiro significativo. Este benefício está disponível para aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de um cuidador. Instituído pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o aumento não é automático e requer solicitação formal ao INSS.

Os aposentados por invalidez, ao comprovarem a necessidade de apoio contínuo devido a condições como cegueira total, paralisia total de membros, doenças mentais que exigem acompanhamento, entre outros, têm direito a esse benefício adicional.

O INSS define este acréscimo para casos que necessitam de auxílio constante para tarefas diárias. A solicitação deve ser feita diretamente no portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135, com agendamento de perícia médica.

O benefício de aumento de 25% é garantido unicamente aos aposentados por invalidez que demonstrem a necessidade de assistência permanente. As condições de saúde incluem:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, de uma das mãos e dos dois pés;
  • Alteração das faculdades mentais com necessidade de acompanhamento (como em casos de Alzheimer);
  • Condições que exijam permanência contínua no leito (pacientes acamados).

Solicitação

Solicitar o adicional de 25% requer o cumprimento de vários passos. Inicialmente, o beneficiário deve acessar o portal “Meu INSS” para registrar o pedido.

Uma perícia médica será agendada pelo INSS, na qual o aposentado deve apresentar documentos como laudos médicos e atestados que comprovem a necessidade de assistência. Todos os documentos médicos relevantes devem estar disponíveis no dia da perícia.

Atualmente, o acréscimo de 25% está restrito a aposentados por invalidez. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que este benefício não se aplica a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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