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INSS passará a pagar novo benefício em até 30 dias para empregadas domésticas e trabalhadoras rurais

Por Alan da Silva
15/07/2026
Em Geral
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar o salário-maternidade em até 30 dias após a solicitação, conforme a nova Lei 15.415, sancionada em 25 de maio de 2026.

A mudança beneficia principalmente empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e outras seguradas que recebem o pagamento diretamente da Previdência Social. Antes da sanção, o processo de concessão do benefício poderia demorar cerca de 45 dias.

Com a implementação dessa nova legislação, o prazo reduzido visa aumentar a eficiência no atendimento às seguradas. A razão para a alteração é proporcionar maior segurança financeira para mulheres que dependem desse benefício.

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O pagamento em até 30 dias, obrigatório a partir da data da solicitação, representa um avanço significativo na política de seguridade social.

Impacto da lei sobre o salário-maternidade

A não observância do novo prazo pelo INSS resultará na concessão automática do benefício de forma provisória, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos para a concessão definitiva. Essa inovação traz tranquilidade às mães que não mais enfrentarão incertezas nos pagamentos.

O benefício, que mantém os 120 dias de cobertura, é destinado a mães em casos de parto ou adoção, com valores que variam entre o salário mínimo e a remuneração integral da segurada, conforme estabelecido nas leis vigentes.

Beneficiadas pelas novas regras

O novo prazo abrange diversas categorias de seguradas do INSS. As principais beneficiárias incluem:

  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras rurais, indígenas e quilombolas
  • Contribuintes individuais, como microempreendedoras
  • Trabalhadoras avulsas
  • Seguradas desempregadas

Mesmo que o benefício seja concedido automaticamente, o INSS continuará a verificar o cumprimento dos requisitos, podendo cancelar o pagamento se as condições não forem atendidas, desde que não haja má-fé.

A implementação dessa lei marca uma etapa importante para proteger financeiramente as mães brasileiras. Espera-se que a medida impulsione melhorias contínuas no sistema de seguridade social.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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