A recente aprovação das novas regras pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sinaliza uma transformação na cobrança de tributos no Brasil. Em 9 de junho, foram introduzidas alterações que prometem extinguir execuções fiscais paralisadas há mais de 15 anos.
A medida tem como objetivo otimizar o sistema judiciário, que sofre com a sobrecarga de processos acumulados. Com isso, busca-se uma modernização eficaz na gestão de débitos fiscais.
Essas mudanças permitirão que, após 90 dias, caso os credores não se manifestem ou indiquem bens penhoráveis, os processos possam ser encerrados por prescrição intercorrente. A resolução visa reduzir custos administrativos e aumentar a eficiência na recuperação de créditos.
Simplificação
Uma das inovações mais significativas é a possibilidade de unificar diferentes débitos tributários, como IPTU, IPVA e ITR, de um mesmo contribuinte em um único processo. Essa medida destina-se a reduzir o número de ações judiciais em andamento, aumentando a eficiência na recuperação de créditos públicos.
Além disso, execuções fiscais sem movimentação por mais de 15 anos poderão ser extintas, conforme as novas diretrizes.
Os tribunais agora possuem até 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle dos prazos nas execuções fiscais, de maneira a garantir a uniformidade e eficiência das novas regras. Com a extinção de processos sem movimentação, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, e o nome dos devedores deixa de constar em cadastros de inadimplentes.
Desdobramentos judiciais
Além dos impactos imediatos, como a redução de processos e gastos judiciais, a iniciativa possibilita acordos de cooperação entre tribunais e órgãos fazendários.
Essa cooperação visa padronizar procedimentos e simplificar ainda mais a cobrança de tributos. Espera-se que, nos próximos meses, haja uma melhoria considerável na produtividade e nos custos totais do sistema judicial.




