Quem mora de aluguel há muitos anos provavelmente já se pegou pensando em quanto você já pode ter pagado em uma casa própria com esse valor. Mas o que você talvez não saiba é que a legislação brasileira prevê caminhos para que você possa usar parte do valor que você paga todo mês de aluguel como parte da aquisição definitiva de um tão sonhado imóvel próprio?
De acordo com o Portal 6, essa modalidade usa modelos jurídicos específicos, com o principal deles sendo o arrendamento mercantil imobiliário, popularmente conhecido como leasing residencial, além dos contratos de locação com opção de compra. Nesse tipo de contrato, você tem um meio-termo entre a locação e a compra de um imóvel.
Como funciona esse modelo na prática
O inquilino usa o imóvel por um período previamente definido em contrato. Ao final desse prazo, ele pode renovar o contrato, devolver a casa ou exercer o seu direito de compra. Se o morador escolher a compra, o proprietário abate parte dos valores pagos ao longo dos anos do preço final do imóvel, reduzindo consideravelmente o montante necessário para a aquisição definitva.
Especialistas apontam que a grande vantagem desse modelo é a previsibilidade, já que os contratos precisam definir desde o começo o valor residual do imóvel que deve ser pago depois das parcelas do aluguel. “Essa cláusula protege o comprador de variações bruscas no mercado imobiliário durante o período de uso”, explica o Portal 6.
O contrato precisa definir alguns pontos de forma clara:
- O valor fixado do imóvel;
- O prazo de carência, quanto tempo o inquilino tem para exercer seu poder de compra;
- O percentual de abatimento: qual fatia do aluguel mensal será usada para amortização do preço final do imóvel;
- As regras de desistência, caso o inquilino não queira comprar ao fim do contrato.




