A nova Lei nº 15.377/2026 traz alterações importantes para os trabalhadores brasileiros. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 6 de abril de 2026, a norma atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar os direitos relacionados a exames médicos preventivos.
A legislação obriga as empresas a informarem e conscientizarem os funcionários sobre o direito à folga remunerada para a realização desses exames.
Desde 2018, a CLT já permitia que trabalhadores se ausentassem por até três dias ao ano para exames preventivos de câncer sem prejuízo salarial. No entanto, a nova lei, além de manter esse direito, impõe responsabilidades adicionais às empresas: divulgar campanhas de saúde e orientar formalmente os funcionários sobre como usufruir desse benefício.
Nova abordagem na comunicação empresarial
Com a atualização da CLT, as empresas devem implementar estratégias claras de disseminação de informações sobre saúde preventiva. Isso inclui ações como a promoção de palestras e distribuição de materiais educativos.
O objetivo é garantir que todos os trabalhadores estejam cientes de seus direitos sem depender apenas do interesse pessoal em buscá-los.
Para os trabalhadores, a lei significa não apenas a continuação da segurança de se ausentar para cuidados de saúde, mas também um entendimento mais amplo sobre como aplicar esse direito.
Saúde preventiva
A legislação reforça o compromisso do governo com a saúde preventiva, um pilar essencial para o bem-estar dos cidadãos e para a produtividade no trabalho. As campanhas de vacinação e a conscientização sobre exames para cânceres, como mama e próstata, agora devem ser parte integrante da rotina corporativa.
Com a ampliação do acesso à informação, há um potencial aumento na adesão a exames preventivos, o que pode melhorar a detecção precoce de doenças, gerando benefícios coletivos.




