Imagine a seguinte situação: você, morador de um condomínio, liberou o acesso para um visitante (seja amigo, parente, etc). Só que, enquanto esse tal visitante estava dentro do condomínio, ele cometeu um furto. A responsabilidade desse ato pode recair sobre você, mesmo que não tivesse nenhum conhecimento do que essa pessoa pretendia ao entrar no local? A resposta é sim e temos um exemplo de caso na Justiça que demonstra isso.
Morador de condomínio terá que pagar indenização por causa de furto de convidado
Em julho deste ano, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um morador que passou por uma situação igual à que descrevemos acima. Ele permitiu a entrada de um convidado que acabou furtando uma bicicleta nas dependências do condomínio e foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais e morais. No entendimento do colegiado, o morador responde solidariamente pelos atos de quem ele permite entrar no local.
De acordo com o site do TJDFT, a vítima, autora da ação na Justiça e que teve a sua bicicleta furtada, pediu a condenação solidária do responsável pelo furto, do morador que autorizou a sua entrada e do próprio condomínio.
O furtador e o morador foram condenados a pagar indenização de danos materiais e morais em primeira instância, mas o condomínio não foi responsabilizado. O morador recorreu na Justiça, sob a alegação de não ter agido com culpa ao permitir a entrada do convidado. Porém, como já mencionamos, a 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação “solidária ao pagamento de R$ 1.900,00, por danos materiais, e R$ 1 mil, por danos morais”, afirma o site do Tribunal.











