Os carros vendidos em alguns dos principais mercados automotivos do mundo passarão a contar com uma tecnologia capaz de monitorar o comportamento do motorista dentro da cabine. Sistemas equipados com câmeras e sensores voltados ao condutor deverão identificar sinais de distração, sonolência e falta de atenção, alertando o motorista quando houver risco.
A medida avança principalmente no Japão e na União Europeia, em meio à preocupação com acidentes provocados pelo uso de celulares e outras formas de distração ao volante. A tecnologia acompanha movimentos da cabeça e dos olhos e pode perceber quando o condutor deixa de prestar atenção na estrada por tempo considerado perigoso.
No Japão, o governo prepara uma mudança regulatória para tornar o sistema de monitoramento do motorista (DMS) obrigatório em novos modelos de veículos a partir de setembro de 2031. Para modelos já existentes, a exigência deverá começar em 2033.
O DMS utiliza câmeras e sensores instalados diante do motorista para avaliar seu nível de atenção. Dependendo do sistema, a tecnologia pode identificar situações como o uso de um celular, olhar prolongado para outra direção ou sinais compatíveis com sonolência.
Quando o sistema entende que existe uma situação de risco, o veículo pode emitir alertas sonoros, visuais ou ambos, chamando a atenção do condutor para que volte a observar a via.
A mudança japonesa acompanha uma regulamentação internacional adotada em março, que estabeleceu a obrigatoriedade da tecnologia. O Ministério de Terras, Infraestrutura, Transporte e Turismo do Japão pretende revisar sua regulamentação nacional em setembro para incorporar a exigência.
A decisão ocorre em um cenário de preocupação crescente com acidentes associados ao uso de smartphones durante a condução.
Europa também amplia fiscalização tecnológica
Na União Europeia, uma tecnologia semelhante já entrou em uma nova etapa. Desde julho de 2026, novos carros vendidos no bloco passaram a ser submetidos a exigências relacionadas ao Advanced Driver Distraction Warning (ADDW), sistema desenvolvido especificamente para detectar distrações do motorista.
A tecnologia integra o conjunto de requisitos de segurança da regulamentação europeia GSR2, que vem ampliando a quantidade de equipamentos de assistência obrigatórios nos veículos novos.
O ADDW pode utilizar uma câmera infravermelha instalada próxima ao volante, no painel ou na região do retrovisor interno. O equipamento acompanha a posição da cabeça e dos olhos e identifica quando o condutor permanece olhando para longe da estrada por tempo excessivo.
O objetivo é reduzir situações como olhar para o celular, mexer em sistemas de entretenimento, procurar músicas ou outras atividades que desviem a atenção durante a condução.
Brasil ainda não exige câmera voltada para o motorista
No Brasil, entretanto, não existe atualmente uma regra equivalente que obrigue carros de passeio a saírem de fábrica com câmeras destinadas ao monitoramento do condutor.
Equipamentos desse tipo podem ser encontrados em algumas frotas comerciais, como veículos de transporte de passageiros e cargas, mas sua utilização ocorre de maneira voluntária ou por exigências contratuais.
A regulamentação brasileira avança por outra frente. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê que a frenagem automática de emergência se torne obrigatória em veículos novos a partir de 2029. Nesse caso, porém, os sensores são direcionados ao ambiente externo do automóvel, e não ao rosto ou aos olhos do motorista.
Tecnologia também envolve proteção de dados
A eventual adoção de sistemas de monitoramento do condutor no Brasil levantaria ainda uma questão relacionada à privacidade.
Imagens e informações utilizadas para identificar características físicas ou comportamentais podem envolver dados biométricos, classificados como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse tipo de informação possui regras mais rigorosas de tratamento e exige uma base legal adequada.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já vem discutindo questões relacionadas ao uso de biometria e reconhecimento facial. Em determinadas situações, violações à legislação podem resultar em sanções financeiras de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.











