A partir dos 70 anos de idade, motoristas passam a conviver com regras específicas para conseguirem manter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o seu direito de conduzir. O motivo é que, como sabemos, com o passar dos anos, muitas pessoas vão passar por declínios físicos e cognitivos que podem colocar elas mesmas e outras pessoas em risco no trânsito.
Por isso, a partir dessa idade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passa a exigir um intervalo de no máximo três anos para a renovação da CNH. Ao renovar o documento, os condutores também precisam passar por exames de aptidão física e mental. Dependendo do resultado, esses idosos podem acabar perdendo a CNH e o direito de dirigir.
Alguns fatores que podem fazer o idoso perder a CNH são:
- Deficiências auditivas ou visuais que não possam ser corrigidas de forma adequada;
- Doenças neurológicas ou cognitivas que prejudiquem a atenção e o tempo de reação do condutor;
- Limitações motoras que dificultem o controle do veículo.
Em caso de doenças progressivas, como problemas neurológicos ou cardíacos crônicos, o perito pode reduzir ainda mais o período de renovação da CNH, de forma a manter avaliações ainda mais regulares das condições físicas e cognitivas do condutor.
Motoristas a partir dos 70 anos não têm direito à renovação automática da CNH
O governo federal instituiu um sistema de renovação automática para condutores que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, mas a regra não vale para motoristas a partir dessa idade, que continuam obrigados a fazer a renovação presencial, incluindo os testes de aptidão, mesmo se não tiverem cometido qualquer infração.




