ma lâmpada de freio queimada pode transformar uma abordagem de fiscalização de trânsito em uma autuação para o motorista. Quando uma das luzes traseiras deixa de funcionar, enquanto a outra permanece acesa, o veículo pode ser enquadrado por apresentar defeito no sistema de iluminação ou sinalização.
Durante uma blitz, o agente de trânsito pode solicitar que o condutor acione o pedal do freio para verificar se as luzes respondem corretamente. A fiscalização não se limita a observar se a lâmpada acende: também pode avaliar o funcionamento das lanternas dos dois lados, a intensidade e a cor emitida, as condições das lentes e do conjunto óptico e, quando existente, o funcionamento da terceira luz de freio.
Oscilações, baixa intensidade e sinais de mau contato também podem chamar a atenção durante a inspeção. Dessa forma, o problema pode estar relacionado não apenas à lâmpada, mas a outros componentes responsáveis pelo sistema de iluminação do automóvel.
Infração pode gerar multa e quatro pontos na CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 230, inciso XXII, considera infração conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização ou com lâmpadas queimadas. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também estabelece que a existência de uma lâmpada inoperante pode fundamentar a autuação.
A infração é classificada como média. A penalidade prevista é de R$ 130,16, além do registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apesar da autuação, esse enquadramento não prevê a retenção administrativa do veículo até que o defeito seja corrigido. Na prática, o motorista pode continuar a viagem depois da fiscalização, mas a recomendação é providenciar o reparo o quanto antes.
Isso ocorre porque os equipamentos de iluminação e sinalização têm função diretamente relacionada à segurança no trânsito. Uma falha nas luzes de freio pode dificultar a percepção de uma frenagem por outros condutores e elevar o risco de acidentes.
Fiscalização pode identificar outros defeitos
A análise realizada durante a abordagem pode revelar problemas diferentes de uma simples lâmpada queimada. Entre as situações que podem ser registradas estão farol de neblina inoperante, farol direito queimado ou defeito no farol alto.
Essas informações podem ser registradas no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT), descrevendo especificamente qual equipamento apresenta a irregularidade. O auto também pode trazer o código de infração 6769-0.
Outro ponto importante é que, conforme as informações apresentadas, não é obrigatória a abordagem do motorista para que a infração seja constatada. Por isso, manter todo o sistema de iluminação do veículo em condições adequadas é uma medida importante não apenas para evitar penalidades, mas também para preservar a segurança durante a circulação.











