O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que São Paulo não pode cobrar novamente o IPVA de veículos pertencentes a locadoras quando o imposto já tiver sido pago em outro estado. A decisão foi tomada por unanimidade e derrubou um trecho da legislação paulista que permitia a cobrança quando automóveis registrados fora de São Paulo eram colocados para locação ou disponibilizados para aluguel em território paulista.
O julgamento ocorreu após uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a Lei paulista 13.296/2008. O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e considerou que a regra poderia resultar em dupla tributação do mesmo veículo durante um único exercício.
Na prática, uma locadora poderia pagar o imposto no estado onde o automóvel está registrado e, posteriormente, ser obrigada a recolher novamente o IPVA para São Paulo pelo simples fato de o veículo passar a ser utilizado ou disponibilizado para aluguel no estado.
STF define onde o imposto deve ser pago
A Corte também afastou critérios que levavam em consideração o local de circulação do automóvel ou o domicílio da pessoa que alugava o veículo para determinar onde o IPVA deveria ser recolhido.
O entendimento segue a tese estabelecida pelo Tema 708 da repercussão geral do STF, segundo a qual o imposto deve ser cobrado pelo estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
No caso das locadoras, portanto, o veículo continua vinculado à empresa proprietária, mesmo quando está temporariamente sendo utilizado por outra pessoa ou empresa.
A decisão representa uma mudança importante para empresas que trabalham com frotas e atuam em diferentes estados, pois impede que a utilização do veículo em São Paulo seja, por si só, motivo para uma segunda cobrança do imposto já quitado na unidade federativa de origem.
Como é calculado o IPVA?
Embora a decisão do STF trate especificamente da cobrança envolvendo veículos de locadoras, o IPVA continua sendo um imposto estadual cobrado anualmente de proprietários de veículos automotores, como carros, motocicletas, caminhões e ônibus.
Cada estado define alíquotas, prazos e calendário de pagamento por meio de sua Secretaria da Fazenda. Por isso, um mesmo modelo de veículo pode gerar valores diferentes dependendo do estado em que está registrado.
De forma simplificada, o cálculo considera o valor venal do veículo e a alíquota definida pela unidade federativa. O percentual, contudo, varia conforme o estado e o tipo de veículo.
Quem pode ter isenção?
As regras de isenção também não são uniformes em todo o país. Entre os grupos que podem ter direito ao benefício estão pessoas com deficiência, proprietários de veículos antigos, taxistas, mototaxistas e determinados profissionais que utilizam o veículo para o trabalho.
A idade necessária para que um veículo fique livre do imposto também muda conforme a unidade federativa. Há estados que adotam períodos de 10, 15, 20 ou até 30 anos de fabricação.
Veículos elétricos e híbridos também podem receber tratamento tributário diferenciado em determinadas regiões, embora os benefícios tenham sido modificados em alguns estados nos últimos anos. Por isso, o proprietário precisa consultar a legislação vigente da própria UF antes de considerar que terá direito à isenção.
Também existem situações específicas envolvendo entidades filantrópicas e religiosas, veículos pertencentes ao poder público e determinadas máquinas e equipamentos utilizados em atividades rurais.
Para onde vai o dinheiro arrecadado?
O IPVA é uma importante fonte de receita para estados e municípios. Diferentemente do que muitos motoristas imaginam, o valor arrecadado não fica integralmente com o governo estadual.
Metade da arrecadação pertence ao estado e a outra metade é destinada ao município onde o veículo está registrado.
Os recursos podem contribuir para o financiamento de áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, conforme o orçamento e as prioridades de cada governo.











