Uma mulher de Imaruí, no Sul de Santa Catarina, será indenizada em R$ 50 mil após a Justiça reconhecer que a demora para a realização de exames e o início do tratamento médico contribuiu para o agravamento de uma doença ocular e para uma perda significativa da visão. A paciente esperou mais de quatro anos por um exame necessário para confirmar o diagnóstico e, mesmo após a constatação da gravidade do quadro, aguardou outros seis meses até a realização de uma cirurgia.
O caso começou em julho de 2018, quando a mulher passou por uma avaliação médica e recebeu a indicação de uma retinografia fluorescente diante da suspeita de retinopatia diabética. O pedido foi inserido no sistema do SUS como de “baixa prioridade”, fazendo com que a paciente permanecesse na fila por quatro anos e quatro meses.
O exame só foi realizado em novembro de 2022 e revelou um quadro grave, com retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia. Apesar do diagnóstico, a cirurgia de vitrectomia ocorreu apenas em junho de 2023, quando a visão já estava seriamente comprometida.
Perícia apontou influência da demora no agravamento
Durante o processo, uma perícia médica analisou a evolução da doença e teve papel central na decisão judicial. O laudo apontou que a paciente tinha diabetes mellitus descompensada, condição considerada pelo especialista como o principal fator responsável pelo desenvolvimento da retinopatia.
A avaliação, porém, também identificou a influência da demora no atendimento. Segundo o perito, tanto o atraso para a realização da retinografia quanto o tempo transcorrido até o início do tratamento contribuíram para o agravamento da perda visual.
O especialista considerou que o caso deveria ter recebido atendimento prioritário e afirmou que a adoção de medidas terapêuticas em momento anterior poderia ter reduzido a extensão dos danos provocados pela doença.
Com base nas conclusões da perícia, a Justiça entendeu que a demora no atendimento retirou da paciente a possibilidade de obter um prognóstico mais favorável. A situação foi reconhecida como causadora de dano moral, resultando na condenação do município ao pagamento de R$ 50 mil.
Prefeitura afirma que vai recorrer
A Prefeitura de Imaruí declarou que respeita a decisão judicial e manifestou solidariedade à paciente, mas informou que a Procuradoria-Geral do Município pretende recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A defesa deverá argumentar que os atendimentos especializados do SUS são submetidos a um sistema estadual de regulação e classificação de risco. Dessa forma, segundo o município, a prefeitura não teria controle exclusivo sobre a ordem dos pacientes nem sobre o tempo de espera para a realização dos procedimentos.











