Quem mora sozinho e busca ingressar no Bolsa Família pode ser diretamente afetado por uma decisão que ainda será tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vai definir se o governo pode estabelecer um limite de 16% para a entrada de famílias unipessoais — formadas por apenas uma pessoa — no programa em cada município.
A discussão chegou ao Supremo por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.614.224 e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade, no Tema 1.472. Isso significa que a decisão de mérito, ainda sem data definida, deverá orientar processos semelhantes que tramitam na Justiça.
A controvérsia envolve justamente a diferença entre o limite estabelecido pelo governo e o que está previsto na legislação. A restrição de 16% foi criada inicialmente pela Portaria 911/2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Posteriormente, a Lei 15.077/2024 incluiu o artigo 12-A na legislação que instituiu o novo Bolsa Família e autorizou a administração pública a estabelecer limites para famílias unipessoais, mas não determinou qual deveria ser o percentual.
Caso de morador de Pernambuco chegou ao Supremo
A discussão judicial começou a partir da situação de um beneficiário de Carpina, em Pernambuco. Desempregado e vivendo de trabalhos informais, ele mora sozinho e deixou de receber o Bolsa Família.
Mesmo depois de atualizar seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) e tentar novamente entrar no programa, o benefício não foi concedido. Com auxílio da Defensoria Pública da União (DPU), ele recorreu à Justiça para cobrar as parcelas que deixaram de ser pagas desde março de 2023 e pedir sua inclusão na folha regular do programa.
O processo chegou à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O entendimento adotado pelo órgão foi de que o Executivo pode estabelecer critérios de prioridade e seleção para o acesso ao programa por meio de atos infralegais, mesmo quando a legislação não determina especificamente essas regras.
STF reconheceu importância nacional da discussão
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia ultrapassa os interesses individuais envolvidos no processo.
A avaliação considera os impactos econômicos, políticos, sociais e jurídicos da decisão, principalmente pelo alcance do Bolsa Família. Atualmente, o programa atende cerca de 19,08 milhões de famílias em todo o país e constitui uma das principais políticas públicas brasileiras de transferência direta de renda.
O julgamento de mérito ainda não tem data definida. Até que o Supremo estabeleça uma tese sobre o assunto, a existência da repercussão geral não significa uma mudança imediata na regra para quem mora sozinho.
Quem mora sozinho pode receber Bolsa Família?
Uma pessoa que vive sozinha pode, em determinadas circunstâncias, fazer parte do público elegível do Bolsa Família. No entanto, morar sozinho não garante automaticamente a concessão do benefício.
O acesso depende do cumprimento dos critérios socioeconômicos e cadastrais previstos pelo programa, além das regras de seleção e disponibilidade aplicadas pela administração pública.
Para quem ainda não possui cadastro, o primeiro passo é procurar o atendimento responsável pelo CadÚnico no município, normalmente realizado pelo CRAS, e solicitar a inscrição. Quem já está cadastrado deve manter as informações atualizadas.
Durante o atendimento, é importante informar corretamente que se trata de uma família unipessoal e apresentar os documentos solicitados. A relação de documentos pode variar conforme a situação de cada pessoa, por isso é recomendável confirmar previamente com o serviço municipal responsável pelo CadÚnico











