Motoristas brasileiros podem ter direito à devolução de valores pagos em multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico Free Flow. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 277/2026 e possui efeito retroativo, permitindo que determinadas penalidades já quitadas sejam ressarcidas. O valor da restituição pode chegar a R$ 195,23 por multa.
A regra alcança condutores que passaram por rodovias equipadas com pórticos do Free Flow, não efetuaram o pagamento da tarifa no prazo de 30 dias, receberam uma multa e posteriormente pagaram a penalidade. Segundo as informações divulgadas, aproximadamente 267 mil autuações podem se enquadrar nas condições para reembolso, mas somente 515 motoristas haviam solicitado a devolução até o momento.
O benefício, porém, não significa que o motorista fique dispensado do pagamento pelo trecho utilizado. A restituição está limitada ao valor da multa de trânsito.
Motorista precisa pagar o pedágio original
Um dos principais pontos da medida é a diferença entre a multa e a tarifa do pedágio. Embora o valor da penalidade possa ser devolvido, o débito referente à utilização da rodovia continua existindo.
Para obter o cancelamento da penalidade e garantir o direito ao ressarcimento, o motorista precisa quitar o pedágio original dentro do prazo estabelecido, até 16 de novembro. Portanto, quem receber a devolução da multa não deve interpretar a medida como uma isenção do pagamento pelo uso da rodovia.
A regra contempla infrações graves aplicadas por órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamentos Estaduais de Rodagem (DERs) e Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
O efeito retroativo também é um dos pontos de destaque. A possibilidade de restituição vale inclusive para multas pagas antes de 29 de abril, data de vigência da Deliberação 277/2026.
Como pedir a devolução dos R$ 195,23
O motorista que se enquadrar nas condições precisa identificar qual órgão aplicou a autuação e iniciar o processo de restituição. A solicitação pode ser feita pela internet, mediante apresentação da documentação exigida.
Entre os documentos necessários estão o requerimento assinado, comprovante de pagamento da tarifa do pedágio, comprovante de quitação da multa, documento de identificação com foto, como RG ou CNH, além do CRLV e dos dados bancários do proprietário do veículo.
O pedido pode ser protocolado pela plataforma gov.br ou por meio do sistema SEI/ANTT. Para utilizar o SEI, o interessado precisa realizar o cadastro como Usuário Externo no portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Depois da liberação, que pode levar até 48 horas, o motorista deve acessar a área destinada a multas e serviços e localizar a opção de requerimento para restituição.
Também é necessário preencher o formulário específico disponibilizado pela ANTT para solicitar o reembolso.
O Free Flow funciona de maneira diferente dos pedágios tradicionais. Em vez de praças com cancelas, o sistema utiliza pórticos equipados com tecnologia de leitura automática de placas e identificação de TAGs.











