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Nova lei dos aluguéis é aprovada no Brasil e vai prejudicar inquilinos

Por Alan da Silva
17/07/2026
Em Geral
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Imagem de Schluesseldienst por Pixabay

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O governador do Amazonas, Roberto Maia Cidade Filho, sancionou, com publicação no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, 14 de julho, uma lei que veda o acesso ao auxílio-aluguel para pessoas condenadas por crimes hediondos.

A restrição atinge aqueles que já possuem sentença penal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, e permanece válida tanto durante o período de cumprimento da pena quanto nos cinco anos subsequentes ao seu término, a menos que uma decisão judicial autorize expressamente o pagamento.

O benefício, definido na legislação como um recurso financeiro destinado a famílias em condição de vulnerabilidade social que não têm como arcar com despesas de moradia, sofre agora uma limitação baseada na natureza do delito cometido.

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Medida não atinge os dependentes legais do condenado

A medida, no entanto, não atinge os dependentes legais do condenado. Para que esses familiares continuem recebendo o auxílio, será exigida a comprovação de que não participaram do crime e que não obtiveram qualquer proveito da infração penal.

A nova regra busca conciliar a função social do auxílio com o princípio de que recursos públicos não devem ser direcionados a pessoas que cometeram delitos de alta gravidade. Ao mesmo tempo, preserva o direito dos dependentes que não tiveram envolvimento com o ilícito. Caberá ao Poder Executivo estadual definir, por meio de regulamentação própria, os procedimentos para a aplicação da lei, estabelecendo critérios objetivos para a verificação das condições exigidas.

A medida representa uma tentativa de equilibrar a proteção social com a responsabilização penal, garantindo que o benefício cumpra sua finalidade sem ser distorcido por situações de exceção.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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