O governador do Amazonas, Roberto Maia Cidade Filho, sancionou, com publicação no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, 14 de julho, uma lei que veda o acesso ao auxílio-aluguel para pessoas condenadas por crimes hediondos.
A restrição atinge aqueles que já possuem sentença penal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso, e permanece válida tanto durante o período de cumprimento da pena quanto nos cinco anos subsequentes ao seu término, a menos que uma decisão judicial autorize expressamente o pagamento.
O benefício, definido na legislação como um recurso financeiro destinado a famílias em condição de vulnerabilidade social que não têm como arcar com despesas de moradia, sofre agora uma limitação baseada na natureza do delito cometido.
Medida não atinge os dependentes legais do condenado
A medida, no entanto, não atinge os dependentes legais do condenado. Para que esses familiares continuem recebendo o auxílio, será exigida a comprovação de que não participaram do crime e que não obtiveram qualquer proveito da infração penal.
A nova regra busca conciliar a função social do auxílio com o princípio de que recursos públicos não devem ser direcionados a pessoas que cometeram delitos de alta gravidade. Ao mesmo tempo, preserva o direito dos dependentes que não tiveram envolvimento com o ilícito. Caberá ao Poder Executivo estadual definir, por meio de regulamentação própria, os procedimentos para a aplicação da lei, estabelecendo critérios objetivos para a verificação das condições exigidas.
A medida representa uma tentativa de equilibrar a proteção social com a responsabilização penal, garantindo que o benefício cumpra sua finalidade sem ser distorcido por situações de exceção.








