A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou em locais inadequados. A proposta, votada nesta quinta-feira (23), ainda precisa passar pelo Senado para entrar em vigor.
O texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e também a Lei de Crimes Ambientais, ampliando as punições para práticas consideradas prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública.
De acordo com o projeto, a penalidade será proporcional à quantidade de lixo descartada e ao perfil econômico de quem comete a infração.
Para pessoas físicas, a multa pode variar de 1 a 10 salários mínimos, o que representa atualmente valores entre R$ 1.621 e R$ 16.210. Já para empresas ou responsáveis por atividades comerciais, os valores são mais elevados, podendo chegar a até 100 salários mínimos, equivalente a R$ 162.100.
O texto também estabelece exceções para locais apropriados de descarte e para situações em que os resíduos estejam armazenados corretamente, sem risco à população.
Combate ao descarte irregular
A proposta surge em meio a um cenário preocupante no país. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente, o Brasil produz cerca de 77,1 milhões de toneladas de resíduos por ano, sendo que quase metade ainda tem destino inadequado, como lixões e áreas irregulares.
Além do impacto ambiental, o descarte irregular gera custos elevados aos cofres públicos. Dados indicam que prefeituras e empresas investem bilhões anualmente em limpeza urbana, incluindo coleta, transporte e tratamento de resíduos.
Próximos passos
O projeto (PL 580/22), de autoria do deputado Kim Kataguiri e relatado por Marcelo Queiroz, foi ajustado para garantir a constitucionalidade da medida, respeitando a autonomia de estados e municípios.
Agora, a proposta segue para análise no Senado. Caso seja aprovada sem alterações, poderá ser sancionada e passar a valer em todo o território nacional, reforçando a responsabilização por danos ambientais causados pelo descarte irregular de lixo.




