Os brasileiros poderão encontrar farmácias e drogarias dentro de supermercados com regras específicas definidas por lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357/2026, que altera a legislação sobre o comércio de medicamentos e autoriza a instalação desses estabelecimentos na área de vendas dos supermercados. A expectativa é que a ampliação da concorrência contribua para reduzir os preços dos medicamentos e ofereça mais praticidade aos consumidores.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em março, a nova legislação modifica a Lei nº 5.991/1973 e estabelece que a venda de medicamentos continuará seguindo todas as exigências sanitárias aplicadas às farmácias tradicionais.
Ao contrário da proposta inicial discutida no Congresso, a lei não permite que medicamentos sejam vendidos diretamente nas gôndolas dos supermercados.
O texto final determina que os remédios só poderão ser comercializados em uma farmácia ou drogaria completa instalada no interior do supermercado, em um ambiente fisicamente delimitado, exclusivo e totalmente separado das demais áreas do estabelecimento.
Esses espaços deverão obedecer às mesmas normas de infraestrutura, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, rastreabilidade e assistência farmacêutica exigidas das farmácias convencionais.
Funcionamento poderá ocorrer de duas formas
A legislação estabelece duas possibilidades para operação da farmácia dentro do supermercado.
A primeira permite que o próprio supermercado seja responsável pelo estabelecimento farmacêutico, utilizando o mesmo CNPJ. A segunda autoriza que uma farmácia ou drogaria licenciada firme contrato para operar o espaço, desde que esteja devidamente registrada junto à Vigilância Sanitária e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Independentemente do modelo adotado, todas as normas técnicas e sanitárias do varejo farmacêutico deverão ser cumpridas.
Presença de farmacêutico será obrigatória
Um dos principais pontos da nova lei é a exigência de que um farmacêutico legalmente habilitado permaneça no local durante todo o horário de funcionamento da farmácia.
A medida busca garantir orientação adequada aos consumidores, além de assegurar o cumprimento das regras para dispensação de medicamentos e prestação de assistência farmacêutica.
A legislação também estabelece normas para medicamentos sujeitos a controle especial.
Nesses casos, a entrega do produto deverá ocorrer somente após o pagamento ou, caso seja encaminhado ao caixa antes da compra, deverá permanecer em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada até a conclusão da venda.
Além disso, a oferta de medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas abertas permanece proibida. Toda a comercialização deverá ocorrer exclusivamente no espaço destinado à farmácia ou drogaria.
Entrega por aplicativos também é permitida
A nova legislação autoriza que as farmácias instaladas em supermercados utilizem plataformas digitais e serviços de comércio eletrônico para realizar entregas aos consumidores.
Essa modalidade deverá seguir integralmente as normas sanitárias já previstas para o transporte e a entrega de medicamentos.
A Lei nº 15.357/2026 foi aprovada após uma ampla reformulação do projeto original, que previa apenas a venda de medicamentos isentos de prescrição diretamente nas prateleiras dos supermercados.
Durante a tramitação no Congresso, o texto foi alterado para preservar a estrutura completa de atendimento farmacêutico, mantendo a exigência de ambiente exclusivo, assistência profissional e fiscalização sanitária.








