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Pagamento extra será liberado até 30/11 para quem trabalha com carteira assinada

Por Pedro Silvini
25/07/2026
Em Geral
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Clt tempo

(Reprodução/Freepik)

Os trabalhadores com carteira assinada já podem se preparar para receber o 13º salário, benefício obrigatório previsto na legislação trabalhista. A primeira parcela deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro, conforme determina a Lei nº 4.090/1962.

Conhecida também como Gratificação de Natal, a remuneração extra é destinada aos empregados com vínculo formal e representa um importante reforço no orçamento das famílias no fim do ano. O pagamento segue um calendário fixo todos os anos e deve ser realizado independentemente do setor de atuação da empresa.

O 13º salário é assegurado aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos e trabalhadores avulsos.

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Além da iniciativa privada, o benefício também alcança servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo calendários específicos definidos pelo governo para cada categoria.

Por outro lado, estagiários, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) sem vínculo empregatício não possuem direito ao pagamento obrigatório do 13º salário. Embora algumas empresas ou contratantes concedam gratificações de fim de ano, esses pagamentos são facultativos e não têm previsão legal.

Como é calculado o 13º salário

O valor do benefício depende do tempo trabalhado durante o ano. Quem permaneceu empregado durante os 12 meses recebe um valor equivalente a um salário mensal, respeitados os descontos legais, como Imposto de Renda, quando aplicável, e contribuição ao INSS.

Já os trabalhadores admitidos ao longo do ano recebem o pagamento proporcional aos meses trabalhados. O cálculo costuma ser realizado pelo setor de Recursos Humanos das empresas, seguindo as regras previstas na legislação.

O pagamento em duas parcelas tem como objetivo distribuir o benefício ao longo do fim do ano. A primeira é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda, enquanto os tributos incidentes são descontados, em regra, na segunda parcela, conforme a situação de cada trabalhador.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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