Uma proposta em tramitação no Senado Federal pretende ampliar de sete para 14 dias o prazo de arrependimento em compras realizadas pela internet por pessoas idosas. O Projeto de Lei nº 1.355/2026 altera as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para contratos firmados por meios eletrônicos, digitais ou remotos, com o objetivo de ampliar a proteção desse público contra fraudes e práticas abusivas.
Caso seja aprovado, o texto garantirá aos consumidores idosos o dobro do prazo atualmente previsto para desistir de uma compra feita à distância, sem necessidade de apresentar justificativa. A contagem começará a partir da aceitação da oferta ou do recebimento do produto ou da execução do serviço, prevalecendo o que ocorrer por último.
Além da ampliação do prazo de arrependimento, o projeto estabelece que os fornecedores deverão apresentar informações claras e acessíveis sobre esse direito, além de proibir cláusulas contratuais que dificultem ou impeçam o exercício da desistência.
A proposta busca fortalecer a proteção do consumidor idoso no ambiente digital, diante do crescimento das compras pela internet e da maior exposição desse público a golpes, publicidade enganosa e contratações realizadas sem pleno conhecimento das condições da oferta.
Segundo a justificativa do projeto, a medida também pretende reforçar a segurança jurídica nas relações de consumo e assegurar maior autonomia aos idosos nas compras realizadas por plataformas digitais.
Como funciona a regra atual
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor garante o chamado direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como em sites, aplicativos, marketplaces e redes sociais.
Nesses casos, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, considerando sempre a data que ocorrer por último. Não é necessário justificar a decisão.
Quando se trata da aquisição de produtos físicos, o entendimento predominante é que o prazo começa a contar a partir da entrega da mercadoria ao consumidor.
Ao exercer esse direito, o comprador tem direito ao reembolso integral dos valores pagos. Também não pode ser obrigado a arcar com os custos da devolução, que permanecem sob responsabilidade do fornecedor. As empresas devem disponibilizar mecanismos adequados para a devolução, como código de postagem, coleta ou outras formas de logística reversa.
Obrigações das empresas
A legislação já exige que fornecedores do comércio eletrônico informem claramente a identificação, canais de contato e condições da contratação. Também devem responder rapidamente às solicitações dos consumidores, enviar confirmação da compra e disponibilizar meios para o exercício do direito de arrependimento.
O projeto ainda reforça essas obrigações ao exigir comunicação clara sobre o prazo estendido para idosos e impedir práticas que dificultem o cancelamento das compras.
Apesar das mudanças previstas, o prazo de 14 dias ainda não está valendo. O Projeto de Lei nº 1.355/2026 segue em tramitação no Senado e precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado para que as novas regras passem a produzir efeitos.








