A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é restrita a cônjuges e filhos. Em situações específicas previstas na legislação, outros familiares ou pessoas que mantinham determinadas relações de dependência com o segurado falecido podem ser reconhecidos como dependentes e ter acesso ao benefício. Entre os casos que podem chamar atenção estão netos, enteados e sobrinhos, desde que preenchidos os requisitos legais para o enquadramento.
Uma mudança aprovada em março de 2025 ampliou esse cenário ao estabelecer que o menor sob guarda judicial pode ser equiparado a filho para fins previdenciários. A alteração foi feita pela Lei nº 15.108/2025 e passou a ter impacto direto na análise de determinados pedidos de pensão por morte.
Isso, porém, não significa que qualquer neto, sobrinho ou enteado tenha direito automático ao benefício. O INSS considera as classes de dependentes estabelecidas pela legislação, a existência de outros beneficiários prioritários e as provas apresentadas no pedido.
Quem tem prioridade na pensão por morte
A legislação previdenciária divide os dependentes do segurado em três classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro e os filhos; na segunda, os pais; e, na terceira, os irmãos.
A ordem é importante porque a existência de dependentes habilitados em uma classe pode impedir o reconhecimento daqueles que pertencem às categorias seguintes. Enquanto a dependência econômica dos integrantes da primeira classe é presumida, pais e irmãos precisam demonstrar que dependiam financeiramente do segurado.
Entre os integrantes da primeira classe estão os filhos não emancipados menores de 21 anos e as pessoas que podem ser legalmente equiparadas a filho. É nesse ponto que a alteração envolvendo menores sob guarda judicial ganha importância.
Para filhos e pessoas equiparadas a filho, a regra geral estabelece o pagamento da pensão até os 21 anos. Há exceções quando existe invalidez ou deficiência nas condições previstas pela legislação, situação em que o benefício pode continuar após essa idade, mediante comprovação e avaliações exigidas pela Previdência.
Netos, enteados e sobrinhos não entram automaticamente
A menção a netos, enteados e sobrinhos exige atenção porque esses parentes não formam uma classe própria de dependentes da pensão por morte.
O que pode permitir o reconhecimento em determinadas situações é a existência de um enquadramento específico previsto na legislação, como a equiparação a filho ou outras condições legalmente reconhecidas. A análise depende da situação concreta e da documentação apresentada.
A mudança de 2025 deixou expressa a possibilidade de equiparação do menor sob guarda judicial a filho para fins previdenciários. Assim, um menor que esteja nessa condição pode ser analisado dentro das regras aplicáveis aos dependentes de primeira classe.
Por isso, não basta demonstrar apenas o parentesco com a pessoa que morreu. O interessado precisa comprovar que se enquadra na hipótese prevista pela legislação e que atende aos demais requisitos exigidos pelo INSS.
Quais são as condições para receber o benefício
A pensão por morte é destinada aos dependentes de um segurado que faleceu e tem como finalidade substituir parcialmente a renda que contribuía para a manutenção da família.
Para que o benefício seja concedido, é necessário que tenha ocorrido o óbito ou uma situação de morte presumida reconhecida judicialmente, que o falecido mantivesse a qualidade de segurado na data da morte e que existam dependentes habilitados.
A qualidade de segurado normalmente está relacionada à manutenção das contribuições para a Previdência ou ao recebimento de determinados benefícios. Mesmo quando o trabalhador deixa de contribuir, entretanto, a proteção pode continuar durante o chamado período de graça.
Dependendo da situação, esse período pode durar 12, 24 ou até 36 meses. Dessa forma, a ausência de uma contribuição imediatamente antes da morte não significa, sozinha, que os dependentes perderão o direito à pensão.
Também existe a possibilidade de reconhecimento do chamado direito adquirido. Se o segurado já tivesse preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer, mesmo sem ter solicitado a aposentadoria, os dependentes podem ter direito à pensão desde que a situação seja comprovada.
Valor da pensão depende do número de dependentes
O valor do benefício segue as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência e leva em consideração a quantidade de dependentes habilitados e o benefício que o segurado recebia ou teria direito de receber.
O cálculo parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, com acréscimo de 10 pontos percentuais para cada dependente. A soma pode chegar a 100%.
Assim, a quantidade de pessoas reconhecidas como dependentes interfere diretamente no percentual utilizado no cálculo. O benefício também não pode ficar abaixo do salário mínimo vigente, de modo que, quando o resultado da fórmula for inferior ao piso previdenciário, deve ser observado o valor mínimo estabelecido para 2026.











