Na semana passada, entraram em vigor as novas regras envolvendo operações de empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. As novas regras foram estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em fevereiro.
Segundo a pasta, as novas regras envolvendo esse tipo de empréstimo têm o objetivo de tornar todo o processo mais seguro, transparente e eficiente para evitar fraudes, golpes ou práticas abusivas.
O que mudou nas regras envolvendo o empréstimo consignado para servidores federais
Uma das mudanças é que servidores, aposentados e pensionistas vão poder consultar as taxas máximas de juros praticadas pelas consignatárias no SouGov.br, facilitando o processo de comparação entre as instituições antes de você contratar um empréstimo. Outra mudança envolve as modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, em que o servidor vai ter que conceder sua permissão a cada nova operação por meio do aplicativo SouGov.br.
A nova legislação também proíbe que esse tipo de operação seja formalizada por meio do telefone ou de aplicativo de mensagens instantâneas. Também fica proibida a emissão de cartões extras e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada, medida para evitar o superendividamento.
As regras também proíbem a cobrança de taxas de serviço do cartão consignado e de juros pelo banco consignatário sobre o valor das compras pagas com cartão. “Portanto, o cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor”, explica a Agência Brasil.




