Passageiros que utilizam documentos de identidade antigos, com fotos desatualizadas ou em más condições de conservação, podem ser impedidos de embarcar em viagens de ônibus intermunicipais. A regra segue orientação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e tem gerado atenção especial entre idosos, que frequentemente mantêm documentos emitidos há muitos anos.
A norma determina que as empresas de transporte podem recusar o embarque caso o documento apresentado não permita a identificação clara do passageiro, o que inclui fotos muito antigas, RGs rasgados, plastificados de forma inadequada ou com informações ilegíveis.
Segundo a Resolução nº 6.033/2023 e o Ofício Circular SEI nº 577/2026, o passageiro é obrigado a apresentar um documento oficial com foto válido e em bom estado de conservação. A legislação não estabelece prazo de validade para o RG, mas exige que ele permita identificação inequívoca do titular.
Na prática, isso significa que não há obrigação de renovação periódica, mas o estado do documento e a semelhança com a foto atual do passageiro são fatores decisivos no momento do embarque.
O problema atinge com mais frequência pessoas idosas, que costumam manter documentos antigos por décadas. Em muitos casos, a aparência física já mudou significativamente em relação à foto do RG, o que pode gerar dúvidas na conferência feita pelas empresas de transporte.
Além do transporte, situações semelhantes também podem ocorrer em bancos, cartórios e órgãos públicos, que exigem documentos atualizados para validação de identidade.
Nova identidade pode reduzir problemas
A chegada da Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem sido apontada como alternativa para modernizar o sistema de identificação no país. O novo documento unifica o número do CPF e pode ser emitido gratuitamente na primeira via, com possibilidade de solicitação presencial ou agendamento online em diversos estados.
A proposta é facilitar o reconhecimento do cidadão em sistemas digitais e reduzir inconsistências em cadastros públicos e privados.
Direitos no transporte continuam garantidos
Apesar das exigências documentais, idosos seguem com direitos assegurados no transporte coletivo. No sistema interestadual, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por viagem. Caso não estejam disponíveis, é garantido desconto mínimo de 50% no valor da passagem, desde que solicitado com antecedência.
Já no transporte urbano, a gratuidade é garantida a partir dos 65 anos, conforme a Constituição Federal, podendo variar entre municípios para a faixa entre 60 e 64 anos.




