Se você, leitor, mora de aluguel, provavelmente você já fantasiou em deixar de ser um inquilino e em virar o proprietário do imóvel, principalmente se já fazem muitos anos que você está vivendo na mesma casa ou apartamento. Então já pensou se você pudesse adquirir esse imóvel sem ter que comprá-lo da forma convencional?
“A usucapião permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo seu uso prolongado e contínuo, desde que cumpra os determinados requisitos legais”, explica o portal Aurum. Normalmente, usamos o termo mais para falar de terrenos, principalmente rurais, mas eles também vale para bens imóveis e móveis, até mesmo carros.
Em resumo, a usucapião é um processo de regularização de posse quando a pessoa passou um certo período de tempo em posse pacífica e mansa desse bem específico.
Usucapião não é exclusivo do Brasil
O Código Civil da Espanha também estabelece a usucapião como um mecanismo pelo qual a propriedade de bens imóveis pode ser adquirida através do decurso do tempo e posse contínua. Existem duas modalidades principais do conceito no país, a usucapião ordinária e extraordinária.
A primeira é quando a posse do bem é exercida de boa fé e com justo título, quando o possuidor acredita legitimamente que é o proprietário daquele bem. Nesses casos, a pessoa precisa estar entre 10 e 20 anos no local para tomar posse. No caso da usucapião extraordinária, como você já pode imaginar, a posse não é exercida de boa fé. Nesses casos, o período de posse exigido por lei é bem mais longo: 30 anos.



