Quando eu era criança, lembro da minha mãe ou da minha avó pedindo que eu comprasse x quilos de pão francês, pedido que me enlouquecia um pouco. Afinal, como eu ia saber quantos pães iam dar aquela quantidade de quilos? Na época, eu nem sabia que pães de sal só podem ser comercializados a peso em unidades legais de massa.
A Portaria Inmetro n° 181/2021, publicada em 2021 (como o nome já indica), estabelece essa regra para a comercialização do produto. Confira mais detalhes sobre como ela regulamenta a comercialização desse alimento:
- Art. 1º O pão francês, ou de sal, deverá ser comercializado somente a peso.
- Art. 2º A indicação do preço a pagar pelo quilograma do pão francês, ou de sal, deverá:
- a) ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura; e
- b) ser afixada próxima ao balcão de venda e em local de fácil visualização pelo consumidor.
- Art. 3º A balança a ser utilizada quando da medição da quantidade do pão francês, ou de sal, deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
- a) menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas); e
- b) indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
De acordo com o UOL, o estabelecimento que vender pão por unidade pode ser punido com uma multa de até R$ 100 mil.
Pão francês nem sempre foi vendido por quilo
Até 2006, o pão era vendido seguindo regulamento de uma portaria do Inmetro de 1997, que estabelecia que o alimento podia ser vendido a peso ou em unidades de peso nominal definido, que variava de 50 g a um quilo.








