Trabalhadores demitidos sem justa causa em 2026 podem receber até cinco parcelas do seguro-desemprego, com pagamentos que chegam ao teto de R$ 2.518,65 por mês, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo governo federal. O benefício, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), oferece assistência financeira temporária enquanto o profissional busca uma nova colocação no mercado.
O valor das parcelas é calculado com base na média dos três últimos salários anteriores à demissão e nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.621 neste ano.
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta reconhecida pela Justiça.
Além da demissão, é necessário que o trabalhador esteja desempregado no momento da solicitação, não possua outra fonte de renda suficiente para o sustento da família e não receba benefício contínuo do INSS, como aposentadoria. As exceções são os casos de auxílio-acidente e pensão por morte, que podem ser acumulados com o seguro-desemprego.
As exigências de tempo mínimo de trabalho variam conforme o número de solicitações já realizadas pelo trabalhador:
- Primeiro pedido: pelo menos 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores à dispensa;
- Segundo pedido: mínimo de 9 meses de trabalho nos 12 meses anteriores;
- Terceiro pedido em diante: pelo menos 6 meses consecutivos antes da demissão.
Quantas parcelas podem ser pagas
A quantidade de parcelas depende do tempo trabalhado e do histórico de solicitações do benefício.
Na primeira solicitação, o trabalhador recebe quatro parcelas se tiver entre 12 e 23 meses de trabalho e cinco parcelas caso tenha trabalhado por pelo menos 24 meses.
Na segunda solicitação, são concedidas três parcelas para quem trabalhou entre 9 e 11 meses, quatro parcelas para quem acumulou de 12 a 23 meses e cinco parcelas para períodos iguais ou superiores a 24 meses.
A partir da terceira solicitação, o benefício varia entre três, quatro ou cinco parcelas, conforme o tempo de permanência no emprego antes da demissão.
Como é calculado o valor
O Ministério do Trabalho calcula o benefício considerando a média salarial dos três últimos meses trabalhados.
Em 2026, as parcelas variam entre R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 2.518,65. Para atingir o valor máximo, a média salarial do trabalhador deve superar R$ 3.703,99.
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso dos empregados domésticos, o prazo vai do 7º ao 90º dia.
A solicitação é gratuita e pode ser realizada pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Para concluir o processo, o trabalhador precisa informar o número do requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador no momento da rescisão do contrato.
Segundo dados mais recentes do IBGE, a taxa de desocupação no Brasil ficou em 5,8% no trimestre encerrado em fevereiro de 2026, cenário em que o seguro-desemprego continua sendo uma das principais formas de proteção financeira para trabalhadores dispensados sem justa causa.



