A publicação de fotos em redes sociais durante período de afastamento por atestado médico pode resultar em demissão por justa causa no Brasil. Esse entendimento foi reforçado após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a dispensa de um trabalhador flagrado em atividade considerada incompatível com sua condição de saúde.
O caso envolve um funcionário que foi demitido após divulgar imagens na praia nos dias em que deveria estar afastado por recomendação médica. A empresa apresentou as fotos como prova de que o trabalhador não respeitou o afastamento, o que foi aceito pela Justiça como elemento suficiente para caracterizar falta grave.
A decisão foi proferida pelo juiz Saulo Caetano Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que a conduta do empregado configura “mau procedimento”. Segundo o magistrado, a ida à praia durante o período de licença médica demonstrou incompatibilidade com a justificativa apresentada no atestado.
Com base nas provas e no depoimento de testemunhas, o juiz concluiu que houve quebra de confiança — elemento essencial para a manutenção do vínculo empregatício. Por isso, foi mantida a demissão por justa causa.
Trabalhador perde direitos rescisórios
Com a decisão, o funcionário não teve direito ao recebimento de verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa. Entre os valores negados estão aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% sobre o FGTS.
Além disso, o pedido de indenização por danos morais também foi rejeitado. A Justiça considerou que a empresa agiu dentro dos limites legais ao aplicar a penalidade, uma vez comprovada a conduta irregular.
O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso. A decisão, no entanto, reforça o entendimento de que o uso das redes sociais pode ter impacto direto nas relações de trabalho, especialmente quando há contradição entre o comportamento do empregado e a justificativa para o afastamento médico.




