No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação importantíssima para professores de todo o país, estabelecendo que os intervalos (educação superior) ou os recreios (educação básica) devem ser considerados como parte da jornada de trabalho desses profissionais. Portanto, eles também devem ser remunerados.
A ação julgada foi movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideraram o intervalo como parte da jornada de trabalho de professores.
Porém, em casos em que os empregadores conseguirem comprovar que o intervalo dos professores é dedicado exclusivamente a atividades pessoais, sem atendimentos aos alunos ou outras tarefas, os intervalos não precisam necessariamente ser computados na jornada do profissional, como explica a Agência Brasil.
Decisão do STF foi “marco histórico” para professores
Ao Diário do RN, a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público e fundadora do escritório Mylena Leite Advocacia, explica o entendimento do STF foi um “marco histórico”. Para a advogada, o Supremo apenas consolidou o que professores já vivenciam, com o recreio/intervalo não sendo um descanso real. “O docente continua corrigindo provas, organizando material, atendendo alunos, preparando aulas e resolvendo demandas administrativas. A decisão reconhece justamente essa realidade prática”, aponta Mylena.
“O que o STF fez foi dar interpretação prática a direitos já previstos constitucionalmente. O professor que permanece trabalhando durante o intervalo continua à disposição da instituição e isso precisa ser analisado sob a ótica da jornada efetivamente cumprida”, conclui a advogada ao Diário do RN.



