Motoristas que utilizam o veículo como instrumento de trabalho podem ter uma mudança importante nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Projeto de Lei 5.101/2026, apresentado pela deputada federal Dani Cunha (PL-RJ), propõe elevar para 120 pontos o limite de pontuação para condutores que possuem a certificação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR).
A proposta pretende alcançar profissionais que passam grande parte do dia nas ruas, como caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo, condutores de ônibus e vans e entregadores que trabalham por plataformas digitais. Atualmente, esses motoristas já contam com uma margem diferenciada em relação aos demais condutores, mas o projeto prevê uma ampliação ainda maior.
Pelas regras atuais, a legislação de trânsito estabelece um limite de até 40 pontos para a maioria dos condutores, observadas as condições previstas para determinadas infrações. Para quem exerce atividade remunerada ao volante e possui o registro EAR, o limite atualmente chega a 40 pontos, conforme a regra específica aplicável aos profissionais.
O PL 5.101/2026 propõe que essa margem seja elevada para 120 pontos, triplicando o patamar previsto na proposta em relação ao limite convencional mencionado no projeto.
A justificativa apresentada à Câmara considera que motoristas profissionais ficam mais expostos às infrações simplesmente porque permanecem por muito mais tempo em circulação. Para esses trabalhadores, pequenas penalidades administrativas acumuladas podem representar o risco de perder temporariamente o direito de dirigir e, consequentemente, a própria fonte de renda.
A intenção declarada é evitar que sanções relacionadas exclusivamente ao acúmulo de pontos acabem afastando das ruas profissionais que dependem do veículo para sustentar suas famílias.
Quem pode ser beneficiado
A mudança atingiria diferentes categorias que utilizam a condução profissionalmente. Entre elas estão:
- caminhoneiros;
- taxistas;
- motoristas de aplicativos;
- motoristas de ônibus e vans;
- entregadores de plataformas digitais;
- outros condutores que exerçam atividade remunerada ao volante e tenham o registro EAR.
A discussão ocorre em um momento em que o trabalho mediado por aplicativos ganhou espaço significativo no mercado brasileiro.
Dados referentes ao terceiro trimestre de 2025 apontaram que o país tinha aproximadamente 102,4 milhões de pessoas ocupadas. Desse total, cerca de 2 milhões trabalhavam por meio de aplicativos ou plataformas digitais de serviços, considerando atividades principais ou secundárias. O grupo representava aproximadamente 1,9% do total de trabalhadores.
A maior parte, cerca de 1,8 milhão de pessoas, tinha esse tipo de atividade como ocupação principal. Outras 182 mil utilizavam plataformas digitais como trabalho secundário, enquanto aproximadamente 28 mil trabalhadores recorriam às plataformas tanto na atividade principal quanto na secundária.
Aumento de pontos não impediria suspensão por infrações graves
Apesar da possibilidade de elevar o limite de pontuação, o projeto não propõe eliminar as demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Isso significa que infrações que já provocam a suspensão direta da CNH continuariam produzindo esse efeito, independentemente de o motorista possuir 40, 60 ou, caso o texto seja aprovado, 120 pontos como limite.
Na prática, a proposta está concentrada no acúmulo de pontos. Ela não criaria uma espécie de proteção geral contra as punições decorrentes de infrações específicas consideradas graves ou gravíssimas.
Assim, o aumento da margem não significaria autorização para que profissionais cometam infrações sem sofrer as consequências previstas pela legislação.
Projeto ainda precisa avançar na Câmara
O PL 5.101/2026 ainda está em fase de tramitação e precisará passar pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de uma eventual análise pelo plenário.
Portanto, o limite de 120 pontos não está valendo para os motoristas profissionais. A proposta ainda poderá ser discutida, modificada ou até rejeitada durante o processo legislativo.











