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Prova de Vida obrigatória: aposentados são chamados para atualizarem cadastro até 30/04

Por Pedro Silvini
15/04/2026
Em Geral
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Fila de Aposentados Aposentadoria INSS

(Reprodução/Marcelo Carnaval/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas vinculados ao Previ-Rio que fazem aniversário em abril devem realizar a prova de vida até o último dia útil do mês. O procedimento é obrigatório e garante a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários.

De acordo com o instituto, quem não cumprir a exigência dentro do prazo terá o benefício suspenso automaticamente já no mês seguinte. A medida busca evitar fraudes e proteger os recursos do Fundo Especial de Previdência do Município.

A prova de vida é um processo anual que confirma que o beneficiário continua apto a receber aposentadoria ou pensão. Sem essa validação, o nome do segurado é retirado da folha de pagamento.

Caso o bloqueio ocorra, a liberação do benefício não é imediata. O restabelecimento depende da regularização cadastral e do processamento interno, o que pode gerar atrasos no recebimento.

O Previ-Rio também reforça que a prova de vida não deve ser confundida com o censo previdenciário. Embora ambos sejam obrigatórios, cada um possui finalidade distinta dentro da gestão dos dados dos beneficiários.

Como fazer a prova de vida

O procedimento pode ser realizado por diferentes canais, conforme a situação do segurado:

  • Digitalmente: beneficiários com biometria cadastrada podem realizar a prova de vida pelo aplicativo Gov.br, sem necessidade de deslocamento;
  • Presencialmente: também é possível comparecer a uma agência do banco pagador, o Banco Santander Brasil, com documento oficial com foto e CPF, utilizando guichês ou terminais de autoatendimento;
  • Casos especiais: pessoas com dificuldade de locomoção devem consultar o portal do Previ-Rio para verificar alternativas, como visitas técnicas ou uso de procuração.

Prazo segue mês de aniversário

O calendário da prova de vida segue o mês de nascimento do beneficiário. No caso dos aniversariantes de abril, o prazo se encerra no dia 30, sem previsão de prorrogação.

A recomendação é não deixar o procedimento para os últimos dias, evitando filas, instabilidades nos sistemas ou risco de suspensão do benefício.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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