A menos de um mês do fim do prazo, a maioria dos brasileiros ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Dados recentes da Receita Federal do Brasil mostram que pouco mais de 40% dos contribuintes cumpriram a obrigação até o início de maio.
Até o momento, foram entregues cerca de 18,9 milhões de declarações, o equivalente a aproximadamente 43% do total esperado para este ano. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de documentos até o encerramento do prazo, marcado para 29 de maio.
Quem é obrigado a declarar e não cumprir o prazo está sujeito a penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido, dependendo do caso.
Além do impacto financeiro, o atraso também pode trazer outras consequências, como dificuldades para obter crédito, regularizar CPF e participar de operações financeiras.
Especialistas recomendam atenção redobrada no preenchimento para evitar erros que possam levar à chamada “malha fina”, o que pode atrasar ainda mais a regularização da situação do contribuinte.
Restituição segue ordem de envio e critérios de prioridade
Outro fator que tem incentivado a entrega antecipada é o calendário de restituições. De acordo com a Receita Federal, quem envia a declaração mais cedo, e sem inconsistências, tende a receber primeiro.
O pagamento será feito em quatro lotes, com início em 29 de maio, mesma data do fim do prazo de entrega. Também têm prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.
Uso de ferramentas digitais cresce entre contribuintes
A maior parte das declarações tem sido enviada por meio do programa de computador, que concentra mais de 70% dos envios. Também cresce o uso da versão pré-preenchida, utilizada por cerca de 60% dos contribuintes, o que facilita o preenchimento e reduz riscos de erro.
Outras opções incluem o envio online, com dados armazenados na nuvem da Receita, e o uso de aplicativos para celulares e tablets.
Devem declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, entre outros critérios.




