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Quem for trabalhar no feriado de 7 de Setembro precisa ficar atento a um direito no salário

Por Pedro Silvini
03/09/2026
Em Geral
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Dinheiro inss / salário / Bolsa Família Pensão alimentícia Seguro auxílio

Foto:(Reprodução/Gilson Abreu/Agência Senado)

O feriado de 7 de Setembro, que celebra a Independência do Brasil, será marcado por uma segunda-feira em 2026. Para os trabalhadores convocados a exercer suas atividades na data, existe uma regra importante envolvendo a remuneração. Embora a legislação trabalhista estabeleça restrições ao trabalho durante feriados nacionais, há situações em que a atividade é permitida e pode garantir ao funcionário pagamento em dobro ou uma folga compensatória.

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O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a proibição do trabalho profissional durante os feriados nacionais, mas prevê exceções para determinadas atividades. Entre elas estão setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e áreas relacionadas à segurança.

Além dessas exceções, o empregador também pode solicitar que o funcionário trabalhe no feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho. Trata-se de um acordo firmado previamente entre empregadores e sindicatos, que pode estabelecer as condições para o funcionamento das atividades durante essas datas.

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Trabalho no feriado pode garantir remuneração maior

Quando o funcionário é escalado para trabalhar durante um feriado, a legislação prevê duas possibilidades principais: o pagamento da remuneração em dobro ou a compensação por meio de uma folga em outro dia.

A escolha entre receber o valor adicional ou compensar o trabalho com uma folga deve ser definida entre as partes, seja por meio de negociação entre empregador e sindicato ou diretamente entre empregador e funcionário. O acordo, porém, precisa estar de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.

A Lei nº 7.783, de 1989, também define as atividades consideradas essenciais. São aquelas indispensáveis para garantir a sobrevivência, a saúde, a segurança e o atendimento das necessidades básicas da população. Por isso, esses serviços possuem regras específicas e não podem ser simplesmente interrompidos em determinadas situações de crise, calamidade ou greve.

Regras também se aplicam aos trabalhadores temporários

Os trabalhadores contratados temporariamente seguem, em relação ao trabalho em feriados, regras semelhantes às aplicadas aos empregados fixos. No entanto, o contrato assinado pode estabelecer algumas condições específicas que precisam ser observadas.

Para quem possui contrato de trabalho intermitente, situação em que o profissional é convocado de acordo com a demanda do empregador, as condições devem estar previamente estabelecidas. O contrato precisa especificar as regras para o trabalho em feriados e definir os valores da hora trabalhada no momento da contratação.

Por isso, trabalhadores intermitentes devem verificar atentamente as condições estabelecidas no contrato antes de aceitar uma convocação para atuar durante um feriado nacional.

O que é comemorado no dia 7 de Setembro?

O dia 7 de Setembro marca a Independência do Brasil, declarada em 1822 por Dom Pedro às margens do rio Ipiranga, em São Paulo. O episódio representou a ruptura política do Brasil com Portugal e abriu caminho para a formação do país como uma nação independente.

Naquele dia, Dom Pedro estava em viagem entre Santos e São Paulo quando recebeu cartas enviadas de Portugal. As mensagens traziam determinações das Cortes portuguesas, que pretendiam reduzir a autonomia política conquistada pelo Brasil após a transferência da corte portuguesa para o Rio de Janeiro.

A reação de Dom Pedro culminou na declaração de independência, episódio que passou a ser lembrado anualmente em todo o país por meio do feriado nacional de 7 de Setembro.

Próximos feriados nacionais de 2026

Depois do feriado da Independência, o calendário nacional ainda prevê outras datas comemorativas:

  • 7 de setembro: Independência do Brasil — segunda-feira;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida — segunda-feira;
  • 2 de novembro: Finados — segunda-feira;
  • 15 de novembro: Proclamação da República — domingo;
  • 20 de novembro: Consciência Negra — sexta-feira;
  • 25 de dezembro: Natal — sexta-feira.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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