A identificação biométrica dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará por uma mudança gradual nos próximos anos e deverá exigir atenção de aposentados, pensionistas e demais beneficiários. A medida faz parte das estratégias de combate a fraudes e prevê a utilização da biometria para processos relacionados à concessão, manutenção e revisão de benefícios.
Apesar de a mudança já estar aprovada, os segurados não precisarão providenciar imediatamente um novo documento. O cronograma estabelece etapas até que a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o antigo RG, se torne a única base biométrica aceita pelo INSS.
A transição começa efetivamente em 2027 e termina no ano seguinte.
A partir de 1º de janeiro de 2027, continuarão sendo considerados válidos pelo INSS os registros biométricos vinculados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao título de eleitor ou ao passaporte, desde que tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.
Quem não possuir nenhum desses registros deverá providenciar a Carteira de Identidade Nacional para atender às novas exigências.
A mudança definitiva está prevista para 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, a CIN será a única base biométrica aceita pelo INSS para procedimentos de concessão, manutenção ou renovação de benefícios.

Há exceções previstas nas regras
O cronograma também prevê situações em que a exigência terá tratamento diferenciado. Estão entre as exceções pessoas com 80 anos ou mais, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, segurados impossibilitados de se deslocar por condições de saúde ou deficiência e moradores de localidades consideradas de difícil acesso.
A adoção da biometria busca aumentar a segurança dos pagamentos previdenciários e dificultar fraudes envolvendo a identidade dos beneficiários. Com uma base única de identificação, o governo pretende reduzir inconsistências e facilitar a confirmação da identidade dos cidadãos.
A CIN utiliza o CPF como número único de identificação, substituindo a lógica anterior em que uma mesma pessoa poderia possuir diferentes números de RG dependendo do estado onde o documento foi emitido.
CIN pode ser emitida gratuitamente
A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita em todo o país, desde que o cidadão tenha o CPF regularizado junto à Receita Federal. O documento pode ser disponibilizado tanto em formato físico quanto digital.
Para solicitar a CIN, o cidadão precisa acessar o sistema oficial de identificação do governo, selecionar o estado correspondente e realizar o agendamento para o atendimento. Durante o procedimento, são coletados fotografia e dados biométricos, incluindo impressões digitais.
É necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento original.
Depois da emissão, a versão digital pode ser acessada pelo aplicativo Gov.br, na área destinada à carteira de documentos. A CIN também pode contribuir para elevar a conta Gov.br ao nível ouro, aumentando o grau de segurança de acesso aos serviços digitais do governo.
Novo documento tem validade diferente conforme a idade
Uma das principais diferenças em relação ao antigo RG está no prazo de validade. A CIN possui períodos definidos de acordo com a idade do cidadão.
Para crianças de até 11 anos, a validade é de cinco anos. Para pessoas entre 12 e 59 anos, o documento deve ser renovado a cada dez anos. Já para cidadãos com 60 anos ou mais, a validade é indeterminada.
O documento também foi desenvolvido com mecanismos adicionais de segurança. A versão física possui QR Code que permite verificar sua autenticidade e conta ainda com o padrão internacional MRZ, utilizado em passaportes.
A tecnologia pode facilitar procedimentos de identificação em viagens internacionais, inclusive em países da América do Sul que possuem regras simplificadas de entrada para brasileiros.
Identidade reúne outros documentos
A versão digital da CIN também pode funcionar como uma espécie de central de documentos do cidadão. Por meio do aplicativo Gov.br, é possível integrar registros como CNH, título de eleitor, Cartão do SUS e Carteira de Trabalho.
O cidadão ainda pode acrescentar voluntariamente algumas informações pessoais à identidade, como tipo sanguíneo, indicação de doador de órgãos, alergias severas e símbolos relacionados a condições de acessibilidade.
Esses dados adicionais podem ter utilidade principalmente em situações de emergência, nas quais informações rápidas sobre o cidadão podem auxiliar profissionais responsáveis pelo atendimento.










