Milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada terão novamente direito ao pagamento do 13º salário em 2026, mas o calendário deste ano exige atenção a uma mudança importante na segunda parcela. A primeira parte da gratificação natalina deverá ser depositada até 30 de novembro, enquanto o prazo para a segunda parcela será antecipado para 18 de dezembro.
A antecipação ocorre porque o limite legal para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro, data que, em 2026, cairá em um domingo. Por isso, o depósito precisa ser realizado antes do fim de semana.
O 13º salário é um direito assegurado a empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos. O benefício funciona como uma remuneração adicional ao longo do ano e, para quem permaneceu empregado durante os 12 meses, corresponde normalmente a um salário mensal.
Como funciona o pagamento do 13º
A primeira parcela tem caráter de adiantamento e pode ser paga entre fevereiro e novembro. Para quem ainda não recebeu essa antecipação, 30 de novembro é a data-limite.
Em regra, o trabalhador recebe nessa etapa o equivalente a metade da remuneração considerada para o pagamento, sem a incidência dos descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS sobre essa primeira parcela.
A segunda parte funciona de maneira diferente. Nela, o empregador calcula o valor total devido ao trabalhador e desconta o que já foi antecipado, além das contribuições e tributos aplicáveis.
Por isso, a segunda parcela não representa necessariamente 50% do salário. O valor que chega à conta pode ser menor justamente por causa dos descontos incidentes sobre o benefício.
Quem trabalhou apenas parte do ano também recebe
O trabalhador contratado ao longo de 2026 não perde o direito ao 13º, mas receberá o benefício de maneira proporcional.
A regra considera 1/12 da remuneração para cada mês computado no ano. Para que determinado mês entre no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias. Uma fração de 15 dias ou mais é considerada como um mês completo.
Assim, quem permaneceu empregado durante todo o ano terá direito, em regra, aos 12/12 da remuneração. Já quem foi contratado durante o ano terá o valor calculado conforme a quantidade de meses que atenderam ao requisito.
A fórmula básica é:
Remuneração de dezembro ÷ 12 × número de meses computados
Um funcionário com remuneração fixa de R$ 3.600 que tenha trabalhado durante todos os meses de 2026, por exemplo, terá um 13º bruto de R$ 3.600.
Empresa não precisa pagar todos no mesmo período
Embora novembro seja o mês mais associado ao pagamento da primeira parcela, a empresa não é obrigada a depositar o adiantamento para todos os funcionários simultaneamente.
O trabalhador pode, inclusive, receber a primeira parcela durante as férias, desde que sejam observadas as regras e os prazos previstos para o benefício. Quem já recebeu o adiantamento nessa ocasião não terá direito a uma nova primeira parcela em novembro.
Isso não significa que o 13º já esteja totalmente pago. No encerramento do ano, o empregador precisa recalcular a remuneração efetivamente devida e descontar aquilo que já foi antecipado.
Salário pode alterar valor final do benefício
O cálculo definitivo também pode mudar quando existem componentes variáveis ou alterações na remuneração ao longo do ano.
Reajustes salariais, promoções, comissões pagas habitualmente, horas extras e adicionais, como noturno, de insalubridade ou de periculosidade, podem influenciar o valor final do 13º quando tiverem natureza salarial.
Por isso, mesmo que o trabalhador tenha recebido uma determinada quantia como primeira parcela, o valor restante a ser depositado em dezembro pode não corresponder exatamente à metade do salário.











