Em março deste ano, a Receita Federal emitiu um Termo de Exclusão do Simples Nacional para mais de 400 mil microempreendedores individuais (MEIs) e mais de 600 mil empresas de pequeno porte (ME/EPP). O prazo para essas pessoas regularizarem seus débitos com a receita é de 90 dias a partir da ciência e, ao fim dele, esses contribuintes podem ser excluídos do Simples Nacional a partir do ano que vem.
De acordo com o portal Contábeis, esses mais de 400 mil MEIs que foram notificados com o Termo de Exclusão estão devendo mais de R$ 1 bilhão à Receita Federal. As dívidas das ME/EPPs notificadas passam dos R$ 11 bilhões.
Os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Como regularizar minha situação com a Receita Federal
Como já mencionamos, o contribuinte tem 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples. Para isso, você precisa regularizar a totalidade dos seus débitos, seja com pagamento à vista ou parcelado.
“A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”, explica o site da Receita.




