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Seguro-Desemprego 2025: quem tem direito, valores e parcelas

Por Gabriela Giordani
10/02/2025
Em Geral
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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Um dos principais benefícios dos trabalhadores formais, que possuem carteira assinada, é saber que terá o seguro–desemprego em caso de demissão sem justa causa,  proporcionando um suporte financeiro temporário. Para este ano, o governo federal fez algumas mudanças significativas nesse benefício, especialmente com o reajuste do salário mínimo. Um dos objetivos é garantir mais segurança para os trabalhadores em situação de desemprego.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os valores foram atualizados e a tabela de cálculo do seguro-desemprego terá um aumento, conforme o salário mínimo sendo de R$ 1.518,00. Isso significa que nenhum trabalhador receberá um valor inferior a esse.

Veja outras mudanças no seguro–desemprego em 2025

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A forma de calcular o valor do benefício também passou por algumas alterações, mas a regra geral é que o valor será proporcional à média salarial dos últimos três meses trabalhados. Apesar dessas mudanças, o direito ao benefício segue sendo como de ser demitido sem justa causa, ter trabalhado com carteira assinada por um período mínimo e estar inscrito no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Para solicitar o benefício, o desempregado pode fazer isso de forma presencial, indo nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE). Mas também é possível fazer de forma online, através do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário apresentar alguns documentos, como: Carteira de Trabalho, RG e CPF, Número do PIS/Pasep, Comprovante de endereço e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

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