O Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma nova gratificação que poderá elevar em até 22,5% a remuneração de servidores comissionados que ocupam funções de alta complexidade técnica e administrativa na Corte. A medida foi formalizada por meio de resolução assinada pelo presidente do tribunal, Edson Fachin, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de agosto.
Batizada de Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade Técnica e Administrativa (GAACTA), a vantagem será direcionada a funcionários que desempenham atividades consideradas de maior responsabilidade e especialização, incluindo assessores e chefes de gabinete de ministros.
Segundo estimativa apresentada pelo próprio STF, 276 servidores poderão receber o adicional, com valor médio de aproximadamente R$ 5,3 mil por pessoa. O benefício não terá efeito retroativo e passa a valer a partir da publicação da resolução.
Gratificação varia conforme responsabilidade
O percentual da GAACTA ficará entre 15% e 22,5%, dependendo do grau de complexidade, responsabilidade e especialização exigidos pela função exercida.
No nível mais elevado dos cargos comissionados, o CJ-4, por exemplo, a remuneração atualmente prevista para a função é de R$ 18.812,93. O novo adicional poderá representar uma parcela significativa sobre esse valor, de acordo com os critérios estabelecidos pela regulamentação.
O STF informou que a gratificação tem natureza indenizatória, o que significa que não haverá incidência de Imposto de Renda e contribuição ao INSS sobre o benefício.
A Corte afirma ainda que a criação foi precedida por avaliações técnicas e orçamentárias e que a gratificação segue modelos já adotados por outros tribunais e Conselhos Superiores.
Impacto pode chegar a R$ 17,5 milhões por ano
A previsão do Supremo é de que o novo pagamento represente um impacto aproximado de R$ 1,46 milhão por mês nas despesas da Corte.
Considerando 12 meses, o custo estimado chega a cerca de R$ 17,5 milhões por ano. Os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias próprias do STF.
O tribunal também esclareceu que não haverá pagamento referente a períodos anteriores à criação da gratificação.
Além disso, a regulamentação estabelece que a GAACTA está submetida ao teto constitucional de remuneração do funcionalismo público. Segundo o Supremo, o adicional não poderá ser utilizado para compensar ou recompor valores que tenham sido retirados da remuneração justamente por causa da aplicação do teto.
Benefício surge em meio ao debate sobre penduricalhos
A criação da gratificação ocorre em um momento de discussão sobre os chamados penduricalhos, parcelas adicionais recebidas por integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
Em março, o STF estabeleceu um limite para o pagamento de verbas dessa natureza a magistrados e membros do Ministério Público. Pela decisão, os adicionais classificados como indenizatórios ficaram limitados ao equivalente a 35% do teto do funcionalismo público.
Considerando o teto atual de aproximadamente R$ 46,3 mil, o limite corresponde a cerca de R$ 16 mil mensais em penduricalhos.
O Supremo, entretanto, sustenta que essa decisão não se aplica aos servidores que serão contemplados pela GAACTA. A Corte também afirma que a nova gratificação possui regulamentação própria e mecanismos destinados a garantir o cumprimento do teto constitucional.











