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STF toma decisão e anuncia péssima notícia para aposentados do INSS

Por Alan da Silva
18/06/2026
Em Geral
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Foto: Arquivo/Agência Brasil

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o veto à “revisão da vida toda” nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Corte rejeitou alterar uma decisão anterior, frustrando a expectativa de muitos aposentados em recalcular seus benefícios.

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A decisão do STF contraria uma resolução de 2019 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia a revisão com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral. 

Decisão

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O veto implica que os processos judiciais que buscavam a revisão até 5 de abril de 2024 estão invalidados. Os aposentados do INSS agora devem seguir a norma vigente, que não permite a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. Esta decisão gera insatisfação entre os segurados que esperavam revisões mais favoráveis.

Em 2019, o STJ havia permitido considerar todas as contribuições, causando expectativa entre milhares de aposentados. Contudo, com o STF reforçando a norma de transição da reforma de 1999, essa possibilidade foi anulada. A medida reafirma que as contribuições anteriores ao Plano Real, instaurado em julho de 1994, serão desconsideradas.

Como se chegou até aqui

Em 2024, uma decisão por 7 votos a 4 do STF já havia invalidado a revisão da vida toda, que considerava todas as contribuições para cálculo dos benefícios. A norma de transição da reforma previdenciária de 1999, que exclui contribuições anteriores a 1994, foi confirmada pela Corte superior, mantendo o entendimento do STF sobre o tema.

Esse caso provocou amplo debate, pois muitos segurados contavam com a revisão para potencial aumento de suas aposentadorias. A recente confirmação do veto pelo STF mantém o cenário anterior, com o cálculo das aposentadorias seguindo as regras vigentes, o que não inclui contribuições pré-1994.

Com o veto mantido, as regras atuais para cálculo de benefícios continuam em vigor. Isso representa uma continuidade do modelo de cálculo vigente desde a reforma de 1999. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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