A gratuidade na Justiça do Trabalho acabou de ganhar novas regras. O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira, 3 de setembro, que o benefício só poderá ser concedido mediante comprovação de renda, derrubando a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que aceitava apenas uma declaração de hipossuficiência.
Pela nova orientação, terá direito à gratuidade quem comprovar renda de até 5 mil reais. O processo foi relatado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, que ficou vencido ao lado da ministra Cármen Lúcia. Fachin defendeu que o juiz poderia negar o benefício mesmo com declaração, se identificasse renda incompatível.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu que os assistidos pela Defensoria Pública mantenham a presunção de hipossuficiência.
Ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro
A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que contestava a presunção de veracidade da declaração de pobreza. A entidade argumentava que a Constituição exige comprovação de insuficiência de recursos.
A decisão do STF representa uma virada no acesso à Justiça do Trabalho, substituindo a mera declaração por um critério objetivo. O impacto é direto sobre trabalhadores que buscam a Justiça gratuita, que agora precisarão apresentar documentos que comprovem sua situação financeira.
O TST terá de adequar seu entendimento à nova orientação. A medida busca evitar que pessoas com capacidade financeira se aproveitem do sistema, mas pode dificultar o acesso à Justiça para quem tem baixa renda e enfrenta barreiras burocráticas.











