Está em busca de um novo lar, mas descobriu que o condomínio em que você estava de olho pelo jeito não permite que seus moradores tenham animais de estimação? Na verdade, é muito comum vermos Convenções Condominiais adotarem essa proibição genérica que o morador tenha um pet sem nenhuma justificativa. Mas, apesar de muito comum, você sabia que os condomínios não podem ter essa regra?
STJ decidiu que condomínios não podem proibir animais de estimação
De acordo com o JusBrasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir que moradores de terem animais de estimação em seus apartamentos ou casas. No entendimento da Turma, essa proibição só se justifica em casos em que o tal pet represente algum risco à segurança, higiene, saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.
A Corte julgou um recurso de uma moradora do Distrito Federal, que havia sido proibida pelas regras do seu condomínio de criar um animal de estimação. Na primeira instância, o Tribunal de Justiça reconheceu que o animal não trazia transtornos aos vizinhos e nas áreas comuns, mas que as regras do condomínio tinham prevalência.
Porém, a moradora apresentou um recurso em que o STF julgou, por unanimidade, que as “regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico”, segundo o JusBrasil. No recurso em questão, a moradora argumentou que a decisão em primeira instância violava o seu direito de propriedade, divergindo do entendimento externado por outros tribunais que julgaram questões semelhantes.








