O FGTS pode ser usado para ajudar na compra da casa própria, seja utilizando o saldo disponível ou os depósitos futuros feitos pelo empregador. As regras gerais para essa movimentação estão detalhadas no site da Caixa Econômica Federal, e a verificação de enquadramento é feita a cada solicitação.
Para quem quer comprar ou construir um imóvel, o saldo pode ser usado como entrada, parte do pagamento ou até mesmo para quitar o valor total. Além disso, os depósitos futuros podem ser usados para pagar parte das prestações do financiamento, desde que a adesão seja feita no momento da contratação e que todas as exigências sejam cumpridas.
Amortizar ou liquidar o saldo devedor
O saldo do FGTS também pode ser usado para amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema Financeiro Imobiliário, desde que o valor do imóvel esteja dentro do limite do SFH.
Outra opção é usar o fundo para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses consecutivos, também seguindo as regras do Conselho Curador do FGTS e o manual do agente operador.
Para qualquer uma dessas modalidades, o trabalhador precisa atender a todas as condições estabelecidas e prestar as declarações necessárias a cada movimentação. As regras detalhadas estão no Manual de Moradia Própria, disponível para consulta.
As opções de uso do FGTS para moradia oferecem ao trabalhador alternativas para facilitar o acesso à casa própria, seja na entrada, na amortização, na liquidação do saldo devedor ou no pagamento parcial das prestações. Em todos os casos, é fundamental que o interessado verifique previamente as condições específicas de enquadramento.











