Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) têm até essa quinta-feira, 6 de agosto, para receber os salários referentes ao mês de julho. A data corresponde ao quinto dia útil de agosto de 2026, prazo máximo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que as empresas efetuem o pagamento da remuneração.
Para quem recebe o piso nacional, o depósito será de pelo menos R$ 1.621, valor correspondente ao salário mínimo vigente em 2026. A legislação determina que o dinheiro esteja efetivamente disponível para movimentação pelo empregado até o fim do prazo, não sendo suficiente apenas agendar uma transferência para uma data posterior.
A contagem do quinto dia útil segue regras específicas da legislação trabalhista e costuma gerar dúvidas entre empregados e empregadores. Para fins da CLT, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados oficiais ficam fora da contagem.
Neste ano, o calendário ficou da seguinte forma:
- 1º de agosto (sábado): 1º dia útil;
- 2 de agosto (domingo): não entra na contagem;
- 3 de agosto (segunda-feira): 2º dia útil;
- 4 de agosto (terça-feira): 3º dia útil;
- 5 de agosto (quarta-feira): 4º dia útil;
- 6 de agosto (quinta-feira): 5º dia útil.
Caso exista algum feriado municipal ou estadual no período, a contagem poderá variar conforme a localidade onde a empresa está estabelecida.
O que determina a CLT
A obrigação está prevista no artigo 459, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
A regra também determina que o valor esteja disponível para saque ou movimentação dentro desse prazo. Assim, apenas programar um depósito para depois do quinto dia útil não atende às exigências da legislação.
Embora os bancos tenham regras próprias para compensações financeiras aos sábados, esse dia continua sendo considerado útil para efeito do pagamento de salários. Em situações em que o quinto dia útil cai em um sábado, algumas empresas optam por antecipar o crédito para a sexta-feira anterior, embora isso não seja uma exigência legal.
O que acontece em caso de atraso
Se o empregador não efetuar o pagamento dentro do prazo previsto, poderá enfrentar consequências administrativas e trabalhistas. Entre elas estão a aplicação de multas, incidência de juros e correção monetária, além da possibilidade de reclamações na Justiça do Trabalho.
Ao perceber o atraso, o trabalhador pode inicialmente procurar o setor responsável da empresa para verificar se houve algum problema operacional. Persistindo a situação, também é possível buscar auxílio junto ao sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
Nos casos de atrasos frequentes, a jurisprudência trabalhista considera que pode haver descumprimento das obrigações do empregador, abrindo espaço para medidas judiciais previstas na legislação.












