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Trabalhadores com depressão ou ansiedade têm direito a benefício de no mínimo R$ 1.621 do INSS

Por Alan da Silva
26/08/2026
Em Geral
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Foto ilustrativa: pch.vector/Freepik

Foto ilustrativa: pch.vector/Freepik

O Instituto Nacional do Seguro Social pode conceder benefícios por incapacidade a segurados diagnosticados com ansiedade ou depressão, mas o simples diagnóstico não garante o direito. É necessário comprovar que o transtorno gera repercussões funcionais graves o suficiente para inviabilizar o trabalho.

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Quando a incapacidade é temporária, o segurado pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, desde que comprove que está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

A documentação médica, como atestados e laudos, é essencial para a análise da Perícia Médica Federal. Também é preciso ter qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de alienação mental, quando a carência é dispensada.

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Duração do benefício

A duração do benefício varia conforme a estimativa de recuperação. Se a incapacidade persistir, é possível solicitar prorrogação. Em situações mais graves, quando a incapacidade é total e permanente e não há possibilidade de reabilitação, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, que exige os mesmos requisitos, também dispensáveis em casos específicos.

O laudo médico deve conter não apenas o CID, mas também resumo do caso, tratamento, sintomas e impacto na atividade profissional, além de prazo sugerido e riscos envolvidos.

Os pedidos devem ser feitos pelo Meu INSS, com anexação de documentos. O prazo para conclusão da análise é de 45 dias.

Valor do benefício

O valor do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% da média dos salários de contribuição usados no cálculo do benefício, não podendo ser inferior ao salário mínimo (atualmente R$ 1.621) nem superior ao teto do INSS. Por exemplo, se a média for de 3 mil reais, o benefício será de 2.730 reais.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 60% da média de 100% dos salários de contribuição, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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