Um vaso apoiado no parapeito, um tapete pendurado no guarda-corpo ou um varal improvisado na sacada são práticas comuns em apartamentos. Esses objetos, porém, podem levar a advertência e multa se o condomínio considerar que oferecem risco de queda para transeuntes.
O fundamento dessa restrição está no artigo 1.336 do Código Civil, que proíbe usar a unidade de forma prejudicial à segurança dos demais moradores. Qualquer objeto que possa cair e atingir terceiros é considerado um risco, mesmo que ainda não tenha caído.
O que a lei considera risco
Itens apoiados sem fixação ou pendurados em parapeitos e guarda-corpos são considerados perigosos por estarem expostos ao vento e à instabilidade. O condomínio pode exigir a retirada de vasos, tapetes e outros objetos nessa condição a qualquer momento, sem esperar um acidente.
Alguns edifícios possuem regras próprias ainda mais restritivas do que o Código Civil estabelece, especialmente quando a estrutura das sacadas não suporta peso excessivo. Por isso, é sempre necessário consultar o regimento interno e a Convenção Condominial do prédio antes de colocar qualquer objeto na varanda.
O papel do síndico na fiscalização
Cabe ao síndico identificar e notificar situações de risco nas fachadas e áreas comuns. A lei o obriga a zelar pela segurança, e negligenciar esse tipo de irregularidade pode comprometer sua permanência no cargo. Para aplicar advertências e multas, o síndico deve seguir os procedimentos descritos na Convenção Condominial.
Condomínios costumam ser mais flexíveis em períodos bem definidos — bandeiras brasileiras, por exemplo, são frequentemente permitidas durante Copa do Mundo e Olimpíadas, quando a manifestação patriótica é reconhecida. A Lei Federal 5.700/1971 autoriza o uso da bandeira brasileira em propriedades particulares para manifestações patrióticas, mas fica a critério do condomínio estabelecer quando e como isso pode ocorrer.
Como contestar uma multa
O Código Civil não proíbe completamente a decoração de parapeitos e guarda-corpos, embora desaconselhe esse tipo de prática. Quem discorda de uma penalidade pode usar o regimento e a convenção do condomínio para se defender. O morador tem o direito de conhecer os fatos que lhe são atribuídos e apresentar sua defesa antes de qualquer punição.
Se o condomínio não tiver regra específica e o morador provar que os objetos não oferecem risco real de queda, resistem a ventos e tremores e não modificam a fachada, ele poderá mantê-los. Em caso de desacordo prolongado, o Poder Judiciário pode ser acionado para validar ou afastar a multa.
Responsabilidade em caso de queda
Quando um objeto cai da janela ou varanda, a responsabilidade depende de a unidade de origem ser identificada. Se a unidade é identificada, o morador responde por todas as consequências materiais e patrimoniais do dano causado, podendo responder criminalmente em casos de lesão ou morte.











