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Interventor assume entidades após afastamentos

Interventor assume entidades após afastamentos
Crédito: Charles Silva Duarte/Arquivo DC

Uma semana após a Justiça determinar o afastamento dos dirigentes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o interventor administrador nomeado já está à frente das entidades. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou a decisão a partir de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE), fundada na alegação de prática de atos de improbidade administrativa e desvios de patrimônio.

Por meio de nota, a Fecomércio-MG confirmou que está ciente do afastamento da diretoria eleita, assim como dos dirigentes do Sesc e Senac. E que, desde o último dia 18 de outubro, a entidade tem a presença do interventor judicial, o advogado Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, conforme designação do juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte.

“O interventor comunica que já iniciou o trabalho para o qual foi designado e que se manifestará oportunamente sobre a determinação judicial”, consta no documento.

Entre as atribuições do interventor, que assumiu a presidência das entidades mineiras, está o acompanhamento de todo e qualquer processo administrativo das mesmas, bem como a contratação de auditorias para apurar as irregularidades citadas nos autos do processo.

De acordo com a sentença do juiz Alexandre Magno Mendes do Valle, as auditorias deverão ter como parâmetro os últimos cinco anos, a contar de janeiro de 2013, com apresentação de relatório ao final dos trabalhos, que deverão ser iniciados e concluídos no prazo de 60 dias (a contar do dia 16 de outubro, quando foi publicada a decisão).

A ação envolve, entre outras denúncias, a compra de imóveis superfaturados, fazendo com que o valor total do processo chegasse a R$ 66,6 milhões. Este montante representa a estimativa do desvio financeiro. Já o bloqueio de bens dos réus, determinado pela Justiça, foi de R$ 15,49 milhões.

Já em relação ao afastamento dos dirigentes, Vale justificou que avalia que os diretores da Fecomércio-MG exercem influências na ocupação dos cargos diretivos das outras entidades, como na tomada de decisões. Segundo ele, há indícios de um conluio dentro das entidades do Sistema S, no sentido de garantir a perpetuação do controle diretivo por um mesmo grupo.

Recurso – Dessa maneira, os dirigentes sindicais da Fecomércio-MG e conselheiros regionais do Sesc e Senac informaram, também por meio de nota, que irão recorrer da decisão da Justiça mineira, por considerarem o afastamento ilegítimo. Para eles, a decisão judicial gera profunda insegurança jurídica a todo o sistema sindical, além de incalculáveis prejuízos financeiros e à imagem das entidades.

Por fim, comunicaram que “os procedimentos jurídicos pertinentes serão oportunamente apresentados, visando a reversão dessa eventual decisão”.

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