Agenda Tributária Estadual | 24/11
Histórico
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 08/10/2018. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Dia 25
ICMS – outubro de 2018 – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – entrega do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações dos fatos geradores ocorridos no mês anterior, pelos contribuintes relacionados no anexo XII do Protocolo ICMS nº 77/2008. Internet, RICMS-MG/2002, anexo VII, parte 1, artigo 54.
Dia 26
ICMS – Do dia 11 até o dia 23 do próprio mês- telefonia e energia elétrica – relativamente às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00, realizadas nos meses de julho a dezembro de 2018. Notas:
(1) No tocante às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 25 do mês de ocorrência do fato gerador.
(2) Com a publicação do Decreto nº 47.488/2018 o gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento superior a R$ 300.000.000,00 no mês de setembro de 2018 observará um prazo diferenciado para os fatos geradores novembro e dezembro de 2018. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XXI, ”b” e § 20.
ICMS – do dia 11 até o dia 23 do próprio mês – refino de petróleo – relativamente às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Cnae, realizadas nos meses de junho a dezembro de 2018. Nota: O imposto apurado entre os dias 11 e até o dia 23 do mês deverá ser pago até o dia 25 do próprio mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XX, § 20.
ICMS – segundo decêndio de novembro de 2018 – contribuinte/atividade econômica: venda de café cru em grão realizada em bolsa de mercadorias ou de cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com intermediação do Banco do Brasil, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio do próprio mês, ou seja, no período de 11 a 20 do mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XIV, “b”.
Dia 27
ICMS – do dia 1º ao dia 26 de novembro de 2018 – bebidas e fumo – operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000, realizadas nos meses de fevereiro a dezembro de 2018. Nota: Havendo impossibilidade de se apurar o imposto devido até o prazo previsto para o recolhimento, o contribuinte:
a) deverá recolher o valor correspondente a 90% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador;
b) deverá recolher a diferença entre o imposto devido no período de apuração e o recolhido nos termos do da letra “a” anterior, se for o caso, até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XIX, “a” e § 20.
Dia 28
ICMS – outubro de 2018 – Simples Nacional – a DeSTDA será transmitida mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes de substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.
A DeSTDA também deverá ser transmitida à unidade da Federação onde o contribuinte mineiro estiver inscrito como substituto tributário. Programa Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional (Sedif-SN) – RICMS-MG/2002, anexo V, artigo 152, §§ 9º e 10.
Dia 30
TFRM – outubro de 2018 – Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) – recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior. Notas:
(1) Para fins deste recolhimento considera-se, também, dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo Poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento.
(2) Pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal. DAE/internet, Lei nº 19.976/2011, artigo 9º; Decreto nº 45.936/2012, artigo 10.
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