Economia

Decreto deixou brechas para licença de barragens

Decreto deixou brechas para licença de barragens
REUTERS/Adriano Machado

Embora o ex-governador Fernando Pimentel (PT), tenha assinado o Decreto n° 46.933 em maio de 2016, seis meses após o rompimento da barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (região Central), o texto deixava brechas sobre a concessão ou renovação de licenças ambientais para barragens de contenção de rejeitos com utilização do método de alteamento a montante no Estado.

O artigo 7° da publicação suspende a emissão de orientação básica e a formalização de processos de licenciamento ambiental para novas barragens, bem como para ampliação de barragens que utilizem a técnica alteamento a montante. Por outro lado, o item seguinte autoriza o trâmite regular dos pedidos administrativos já em curso.

Já em março de 2017, o então governador alterou o texto original, instituindo que a regra do 7ª parágrafo “não se aplica às barragens cuja estabilidade tenha sido garantida mediante Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem, nos termos dos artigos 1º e 2º e desde que, para a ampliação, não utilizem o método de alteamento a montante”.

Assim, a decisão da Justiça mineira tomada na última segunda-feira (28), considerou a contradição entre os itens e reforça que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) não deve conceder ou renovar licenças ambientais para empreendimentos do tipo, sejam eles novos ou já em operação.

Além disso, o TJMG também retirou a exceção estabelecida pelo parágrafo único, criado pelo Decreto 47.158, de março de 2017. É o que explica a advogada e membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) Priscila Viana.

“A decisão dos últimos dias pouco inovou em relação ao decreto de 2016. A interpretação que fazemos é que a Justiça suspende agora tanto os pedidos de licenciamento para empreendimentos novos como para os já existentes, mesmo que estes últimos possuam laudos de auditoria extraordinária”, analisou.

Ainda conforme a decisão da juíza Renata Bomfim Pacheco, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em caso de descumprimento, haverá multa no valor de R$ 100 mil pelo prazo de 180 dias.

A observação foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ainda em 2016, mas foi acatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) mais de dois anos depois de o órgão ajuizar o pedido.

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Tecnologia – Na época, o MP argumentou que existem métodos tecnológicos disponíveis que poderiam substituir, eficientemente, o modelo em questão e evitar tragédias como as já registradas em Minas Gerais. A opção de alteamento a montante é o mais antigo, simples e econômico, mas inseguro e “fere princípios basilares que regem o direito ambiental, em especial, a preocupação com a prevenção”.

Esse tipo de tecnologia era utilizado tanto na barragem de Fundão, que liberou uma avalanche de lama e resíduos de mineração, matando 19 pessoas, em 2015, como na de Brumadinho. Esta última, já contabiliza 110 óbitos e 238 desaparecidos.

Procurada pela reportagem, a Semad informou, por meio de nota que, na verdade, o Decreto nº 46.933, de 2016, proíbe novas barragens com alteamento pelo método a montante e determina que as barragens existentes com esse método construtivo apresentem auditoria extraordinária. “Desde então, não foi aprovada nenhuma barragem com esse método construtivo”, destacou.

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