Modelo pode favorecer flexibilização
A proposta da reforma da Previdência encaminhada ao Congresso atrela futuras mudanças em determinados ponto do texto a leis complementares.
E essa característica não é um mero detalhe, alerta a advogada Cláudia Fernandes, atuante nas áreas do Direito do Trabalho e da Previdência Social, sócia fundadora do escritório Elias Fernandes Advogados, em São Paulo. Segundo ela, essa característica pode facilitar, futuramente, alterações nos direitos previdenciários. Com isso, ela considera que a reforma prevê uma “flexibilização” da Previdência. A advogada ressalta que considera necessária a reforma do sistema previdenciário, mas pondera que amplas discussões devem ser mantidas antes da votação.
Ela explica que a “flexibilização” pode acontecer porque, atualmente, para se alterar a Previdência, é necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e só é aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Já o quórum para aprovação de Projeto de Lei Complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados). A votação no Senado é feita em turno único, mas, na Câmara, realiza-se em dois turnos.
“Esse é um motivo de alerta e pode implicar flexibilização, dando margem a maior facilidade de mudanças no futuro”, diz.
A advogada pondera ainda que é necessária uma discussão macro das medidas. “Com o aumento da idade de aposentadoria, por exemplo, pode haver uma alta de desemprego entre os mais jovens. Quando mantenho uma pessoa no mercado de trabalho por mais tempo, posso estar retirando a vaga de alguém que está chegando ao mercado”, pondera.
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