Negócios

STF avalia omissão em repasse de ICMS

Brasília – Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende que o empresário que cobra Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do consumidor, embutido no preço final, e não repassa o valor à Receita Federal no prazo previsto, está cometendo um crime, passível de pena de reclusão de até cinco anos e multa.

A Corte promoveu uma audiência pública sobre o assunto na última segunda-feira. O coordenador dos trabalhos foi o ministro Luís Roberto Barroso, relator de um recurso em habeas corpus no qual um casal de comerciantes de Santa Catarina busca absolvição do crime.

Os comerciantes alegam que a omissão em recolher o ICMS próprio, embora o repasse tenha sido declarado ao Fisco, não configura crime, mas somente uma inadimplência fiscal, bastando assim que seja feita a cobrança do tributo, sem a necessidade de se abrir um procedimento criminal.

Raquel Dodge, no entanto, argumenta em sentido contrário. “Não há punição pela mera inadimplência porque não se tem, na hipótese, simples inadimplência, mas conduta dolosa do agente que cobra do contribuinte de fato o valor do tributo, inserindo-o no preço do produto ou serviço, e se apropria do respectivo valor, sabendo que não lhe pertence, mas ao Estado”, argumenta a procuradora-geral.

Os acusados no caso que serve de base para a discussão chegaram a ser absolvidos em primeira instância, mas a decisão foi revertida após recurso do Ministério Público de Santa Catarina. Após audiência pública realizada na última segunda feira, o habeas corpus do casal deve ser analisado pelo plenário do STF, mas ainda sem data prevista.

Segundo o relator, a sensibilidade da controvérsia demanda uma reflexão detida sobre a eficácia dos meios atuais de arrecadação tributária e os limites da política criminal tributária. Por isso, designou a reunião, que reuniu os representantes das partes, terceiros admitidos no processo e órgãos públicos diretamente interessados.

Pela não criminalização, falaram na audiência Igor Santiago, advogado do réu Robson Schumacher; o defensor público do Estado de Santa Catarina, atuando em nome de Vanderleia Schumacher; Alexandre Ramos, em nome da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp); Odel Antun, pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil); Kyioshi Harara, pela Federação do Comércio de

Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (Fecomércio-SP); e Pedro Ivo Gricoli Iocoi, em nome da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). 
Defenderam a possibilidade de penalização do não recolhimento do ICMS declarado como apropriação indébita tributária a subprocuradora da República Cláudia Marques, em nome do Ministério Público Federal;

Giovanni Franzoni, pelo MP catarinense; Luciana Oliveira, procuradora do Distrito Federal, que falou em nome das Procuradorias-Gerais do Estados e do DF; Fábio de Souza Trajano, procurador-geral de Justiça de Santa Catarina, pelas Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados; e, por fim, Luís Cláudio Carvalho, secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, representando as Secretarias de Fazenda dos estados.

Distorção – Ao encerrar a reunião, o ministro Barroso destacou o conjunto de manifestações extremamente qualificadas e proficientes e afirmou que todas serão levadas em consideração na sua decisão. Segundo o ministro, o sistema tributário brasileiro é provavelmente o mais complexo do mundo.

“O compliance tributário demanda uma enorme quantidade de tempo, e nenhuma análise relativa à questão fiscal deve ser indiferente à complexidade do sistema”, afirmou.

O relator do HC acredita que há uma “imensa distorção” no sistema, que é a ênfase no imposto sobre consumo, “um tributo indireto e que não consegue distribuir renda” e que incide igualmente sobre todos os consumidores.

Barroso observou que a exacerbação do direito penal “talvez não seja o caminho ideal nas circunstâncias atuais do Brasil”, mas ponderou que o não recolhimento dos impostos, embora possa ser um bom negócio para quem o pratica, é altamente prejudicial ao país e que a criação de vantagens competitivas para quem não age corretamente também não é desejável. “São muitas variáveis relevantes e complexas a serem levadas em conta”, concluiu.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas